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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 6 de maio de 2016 Páx. 16921

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 27 de abril de 2016, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade de engenharia de minas, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 99, de 26 de maio), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 27 de abril de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 18 de fevereiro de 2015 (DOG núm. 38, de 25 de fevereiro), modificada pela Ordem de 17 de março de 2015 (DOG núm. 55, de 23 de março), para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade de engenharia de minas,

ACORDOU:

Primeiro. Que, de conformidade com o estabelecido na base II.2.4 da ordem da convocação, superou o quarto exercício com a qualificação de apto, o seguinte aspirante:

– Coto Aller, Maximino, com DNI 37383442R.

Segundo. Realizar os trâmites oportunos para a publicação da pontuação obtida pelo aspirante apresentado ao quarto exercício do processo selectivo no lugar onde se realizou a prova, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.3.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2016

Miguel Ángel Veiga Campo
Presidente do tribunal