Para os efeitos previstos no artigo 28 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 60.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 29.3.2016 na sala de juntas da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, baixo a presidência de José Ramón Losada Fernández, e com a assistência dos vogais Ramón Rozadillas Valverde, José Antonio Rojo Fernández, Luis A. Casais Fernández e da secretária Luzia Belver Quiroga, ditou a resolução de classificar como vicinal em mãos comum o seguinte monte:
– Expediente número 5/2015.
Nome: Biduedo (ampliação).
Pertença: vizinhos/as do lugar do Biduedo.
Freguesia: Lamas do Biduedo.
Câmara municipal: Triacastela.
Superfície: 8,56 hectares.
Estremas:
Norte: polígono 37, parcela 9003 (estrada); polígono 44, parcelas 251, 393, 394, 395, 385, 384, 382, 381 e 380.
Leste: polígono 44, parcelas 368, 369 e 367.
Sul: polígono 44, parcelas 366, 362, 361, 360 e 359.
Oeste: polígono 44, parcelas 351, 354, 347, 346, 345, 344 e 541.
Contra esta resolução, desde a sua notificação ou publicação, poderá interpor-se recurso potestativo de reposición, no prazo de um mês, ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, ou recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa, em relação com o artigo 12 da Lei de montes vicinais em mãos comum, e o artigo 28 do seu regulamento, modificados os dois preceitos legais pela Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza de acordo com o estabelecido no artigo 28 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, para a execução da Lei de MVMC, ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Lugo, 18 de abril de 2016
José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo