Convocada por Resolução AC-04/2015, de 21 de dezembro (DOG núm. 10, de 18 de janeiro), a provisão de um posto de chefe/a da Secção de Reumatoloxía, pelo sistema de avaliação colexiada, esta gerência de gestão integrada, de conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, assim como no artigo 3 da Ordem de 24 de maio de 2006 pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde; Decreto 193/2010, de 18 de novembro, pelo que se regula a estrutura organizativo de Gestão Integrada de Ferrol; Ordem de 28 de setembro de 2011 pela que se desenvolve a estrutura organizativo de Gestão Integrada de Ferrol e se delegar competências nos seus órgãos directivos, e a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde.
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a da Secção de Reumatoloxía, realizada mediante Resolução AC-04/2015, de 21 de dezembro (DOG núm. 10, de 18 de janeiro).
Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa relacionada no anexo a esta resolução.
Terceiro. De conformidade com a base décimo primeira da convocação, o candidato nomeado será avaliado, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura, por idêntico período de tempo, ou proceder à sua remoção.
Quarto. O regime de demissão na praça de origem e de tomada de posse do largo adjudicado será o estabelecido no artigo 27 da Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde.
Contra a presente resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, recurso de alçada, perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Ferrol, 15 de abril de 2016
Ángel José Facio Villanueva
Gerente de Gestão Integrada de Ferrol
ANEXO
Posto de trabalho: chefe/a da Secção de Reumatoloxía.
Nome e apelidos: José Luis Guerra Vázquez.
DNI: *****058M.