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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Terça-feira, 3 de maio de 2016 Páx. 16422

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4435/2015-S).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4435/2015-S, seguido por instância de Fogasa contra Jaime Carlos Moinelo Caneda, administração concursal, sobre resolução de contrato, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo Fundo de Garantia Salarial, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 desta capital, nos presentes autos tramitados por instância do candidato Jaime Carlos Moinelo Caneda, face à empresa Unitec Técnicas Unidas, S.L. e a sua administração concursal, devemos confirmar e confirmamos a dita sentença, com imposição ao organismo recorrente das custas causadas pelo seu recurso, que incluirão a quantidade de 500 € em conceito de honorários do letrado ou escalonado social da parte impugnante.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ao 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

Para que sirva de notificação em legal forma a Unite Técnicas Unidas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça