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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Terça-feira, 3 de maio de 2016 Páx. 16499

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 21 de abril de 2016 pela que se notifica requerimento prévio de desafiuzamento administrativo do local da antiga fábrica de gelo e superfície anexa do porto de Foz.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a Tito Fernández Rego, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, requerimento prévio de desafiuzamento administrativo do local da antiga fábrica de gelo e superfície anexa do porto de Foz, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido sito na rua Trapero Pardo, número 2, 1º B, de Foz, província de Lugo.

Segundo relatório da Chefatura da Zona Norte, o departamento está ocupado sem autorização, uma vez vencida e não renovada a autorização outorgada no ano 2012, e incumpriu-se um requerimento da Zona para proceder voluntariamente ao desalojo, sem que seja possível outorgar nova autorização dada a existência de dívidas em conceito de taxas portuárias.

O presente acto administrativo que emite a Presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza, de acordo com as competências previstas no artigo 114 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, se emite em aplicação do artigo 113 dessa lei, do artigo 103 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, e do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o Regulamento da entidade pública Portos da Galiza.

O departamento deverá de ser abandonado num prazo máximo de 10 dias contados desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, o que se formalizará com a entrega das chaves ao pessoal de Portos da Galiza.

Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Outorga-se trâmite de audiência por um prazo máximo de 10 dias hábeis contados desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, durante o que poderão formular-se alegações e apresentar-se os documentos ou justificações que se julguem pertinente.

Contra o presente acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

Santiago de Compostela, 21 de abril de 2016

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza