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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Segunda-feira, 2 de maio de 2016 Páx. 16178

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Carral

ANÚNCIO de aprovação inicial do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) e sometemento a informação pública.

O 18 de março de 2016 o Pleno da Câmara municipal de Carral aprovou inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica (PXOM), segundo o documento Plano geral de ordenação autárquica. Documento de aprovação inicial, na sua versão datada em fevereiro de 2016, elaborado por Estudio Técnico Gallego, S.A., e com o contido indicado no escrito apresentado o 29 de fevereiro de 2016 (com número de registro de entrada 458) e com as correcções realizadas em março de 2016 e indicadas no escrito apresentado o 7 de março de 2016 (número de registro de entrada 525).

Submete-se o expediente a informação pública, mediante este anúncio que se publicará no tabuleiro de edictos da Câmara municipal, no Diário Oficial da Galiza e nos jornais La Voz da Galiza e Ele Ideal Gallego, assim como a audiência das câmaras municipais limítrofes, por prazo simultâneo de dois meses, que se contará desde a data da derradeira das supracitadas publicações.

Durante o supracitado período ficará o expediente, com todos os documentos que integram o Plano geral, incluído o estudo ambiental estratégico, à disposição de qualquer pessoa que queira examiná-lo para poder apresentar as alegações que se considerem pertinentes.

Este acordo determinará, por sim só, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças no âmbito do território objecto de tal planeamento, cujas novas determinações supõem a modificação da ordenação urbanística vigente, segundo o estabelecido no artigo 77 da LOUGA e com os efeitos indicados nele, e nos termos indicados no informe emitido para o efeito o 29 de fevereiro de 2016 pela equipa redactor do plano e validado pelos relatórios técnico e jurídico autárquicos.

Assim mesmo, solicitará das administrações públicas competentes os relatórios sectoriais que resultem necessários (segundo o indicado nos informes técnico e jurídico autárquicos a que se submeteu o expediente), que deverão ser emitidos no prazo máximo de um mês, salvo que a legislação sectorial assinale outro prazo.

Carral, 8 de abril de 2016

José Luis Fernández Mouriño
Presidente da Câmara