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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Segunda-feira, 2 de maio de 2016 Páx. 16113

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de abril de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Culleredo (expediente IN407A 2016/259-1).

Expediente: IN407A 2016/259-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: recuamento CT Corbeira.

Câmara municipal: Culleredo.

Características técnicas:

Linha em media tensão soterrada, a 15 kV, com um comprimento de 0,020 km, com origem no passo aéreo-subterrâneo projectado que se vai realizar em apoio de formigón nº 38-8, da LMTA GRN-716, na derivada que vai ao CT Mútua Gallega (15PGL1), em motorista RHZ1-12/20 kV - (1×240 mm2) Al, e final no novo centro de transfomación Corbeira (projectado).

Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 400 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Desmantelamento de um dos apoios que sustentava o centro de transformação intemperie Corbeira e de todos os seus elementos, assim como um trecho de linha em media tensão aérea em motorista tipo LA-30, com um comprimento de 6 metros.

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 6 de abril de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha