De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhes mediante a presente cédula às pessoas que se relacionam no anexo os actos do Jurado de Expropiación da Galiza que se citam, das datas que nele se recolhem.
2. Contra estas resoluções, que esgotam a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. As pessoas interessadas poderão também interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição dos interessados nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.
3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
4. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2016
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto: 01213, eixo de comunicações A-52, fronteira portuguesa. Troço I: Vac A-52, Celanova Sul. Chave: Ou/01/101/01.75.1.
Câmara municipal: Celanova.
Província: Ourense.
Expropiante: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Ourense.
Beneficiário: Auto-estrada Ourense Celanova (AUCEL).
Acto notificado: acordo de fixação de preço justo.
Pessoa a quem se notifica |
Data do acto que se notifica |
Nº de expediente |
Prédio |
Preço justo (€) |
Hros. Benjamín González Castro Hros. Antonio Vispo Durán Hros. Antonio Vispo Durán Hros. Antonio Vispo Durán Hros. Antonio Vispo Durán Hros. Antonio Vispo Durán Hros. Antonio Vispo Durán Hros. Antonio Vispo Durán Hros. Luisa Fernández Castro Hros. Luisa Fernández Castro Manuel Fernández Caminha |
3.12.2015 3.12.2015 3.12.2015 3.12.2015 3.12.2015 3.12.2015 3.12.2015 3.12.2015 3.12.2015 3.12.2015 17.12.2015 |
2014001491 2014001526 2014001531 2014001534 2014001547 2014001632 2014001640 2014001641 2014001664 2014001667 2014001678 |
2155 COM O 2384 2402 2405 2327 2407 2502 2509 2940 2938 2954 |
708,56 612,36 252,00 1.426,32 178,92 2.139,48 375,48 1.426,75 1.552,50 3.959,90 1.141,95 |