De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhes mediante a presente cédula às pessoas que se relacionam no anexo os actos do Jurado de Expropiación da Galiza que se citam, das datas que nele se recolhem.
2. Contra estas resoluções, que esgotam a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. As pessoas interessadas poderão também interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição dos interessados nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.
3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
4. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2016
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto: 01144, acondicionamento da estrada Pó-221. Troço: Caldas de Reis (N640)-Moraña. Chave: Pó/06/154.01.
Câmara municipal: Caldas de Reis. Província: Pontevedra.
Expropiante: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Pontevedra.
Beneficiário: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Pontevedra.
Acto notificado: acordo de fixação de preço justo.
Pessoa a quem se notifica |
Data do acto que se notifica |
Nº de expediente |
Prédio |
Preço justo (€) |
Hros. Sátiro Crestar Pereira Hros. Joaquina Guimarei Gago Hros. Amalia Rodríguez Reboredo Hros. Amalia Rodríguez Reboredo Hros. Amalia Rodríguez Reboredo |
19.11.2015 19.11.2015 19.11.2015 19.11.2015 19.11.2015 |
2014001443 2015000214 2015000218 2015000219 2015000220 |
T0067B 55COM O 80 103D 103DCO |
1,26 176,40 102,90 45,84 683,66 |