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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 29 de abril de 2016 Páx. 15956

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1214/2015).

María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1214/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Abdoulaye Sarr contra Associação Buesma Amistad sobre despedimento, se ditou sentença cuja decisão: que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Abdoulaye Sarr, contra a entidade Associação Buesma Amistad, e em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que Abdoulaye Sarr foi objecto com data de 27 de outubro de 2015, condenando a que a entidade Associação Buesma Amistad, no prazo de cinco dias desde a data de notificação da sentença, optem entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento, até a notificação desta resolução, que ascendem a 40,50 € diários ou bem ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 2.338,95 €.

O aboação da indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho, que se perceberá produzida na data da demissão efectiva no trabalho.

No suposto de não optar o empresário pela readmisión ou a indemnização, percebe-se que procede a primeira.

Que devo desestimar e desestimar a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Abdoulaye Sarr contra Antonio F. Sánchez Iglesias, ao que devo absolver das pretensões formuladas na sua contra.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o a magistrada juíza Pilar Carreira Vidal.

E para que sirva de notificação em legal forma a Associação Buesma Amistad e Antonio F. Sánchez Iglesias, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 11 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça