A disposição derradeiro primeira da Ordem de 29 de janeiro de 2016, pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo (DOG núm. 20, de 1 de fevereiro), faculta a directora do Fundo Galego de Garantia Agrária, no âmbito das suas competências, para ditar as instruções precisas para a execução desta ordem.
Mediante a Ordem AAA/583/2016, de 21 de abril, do Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente, pela que se alarga o prazo de apresentação da solicitude única, para o ano 2016, estabelecido no artigo 96 do Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, sobre a aplicação a partir de 2015 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e outros regimes de ajuda, assim como sobre a gestão e o controlo dos pagamentos directos e dos pagamentos ao desenvolvimento rural, estabelece-se no seu artigo único que no ano 2016 o prazo de apresentação da solicitude única a que se refere o artigo 96 do Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, finalizará o 15 de maio de 2016, incluído.
Portanto, o prazo para a apresentação na Galiza da solicitude única de ajudas PAC/DR 2016 concluirá o 15 de maio de 2016, incluído.
Santiago de Compostela, 25 de abril de 2016
Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária