De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 258, de 27 de novembro), depois de tentada, sem sucesso, a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada o acto administrativo que se assinala no anexo.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado, o prazo computaranse desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da sede da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica da Conselharia do Mar; Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15780 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do acordo de reintegro.
Concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no BOE, para que apresente as alegações que considere oportunas em defesa dos seus interesses.
Santiago de Compostela, 28 de março de 2016
Juan Carlos Maneiro Cadillo
Director geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica
ANEXO
Beneficiário: Ndiaga Ndiaye.
NIF: X7980483N.
Número de expediente SXPA: PE103D 2013/57-0.
Acto de notificação: acordo de início do procedimento declarativo de reintegro de data 10 de fevereiro de 2016, ditado pela conselheira do Mar, pela que se declara a procedência de reintegro total da ajuda socioeconómica de prima não renovável concedida no ano 2013.
Último endereço conhecido: largo de Laxes do Orro, núm. 1, 15008 A Corunha.