De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não se puderam praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Pelo anterior, e depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido aos interessados que se assinalam no anexo, a seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior e, em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Assim mesmo, o interessado é infromado de que o expediente se encontra à sua disposição, para conhecer o conteúdo íntegro do acto, nas dependências da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria na Corunha; Edifício Administrativo Monelos, 1º andar (Serviço de Administração Industrial), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 14 de abril de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: SAI IN 635-C 2016/14-1.
Interessada: Gralcutex, S.L.
CIF: B15939721.
Acto de notificação: iniciação de expediente sancionador.
Câmara municipal: Narón.