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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 28 de abril de 2016 Páx. 15761

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 5 de abril de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pelo que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada LMTS, CTC e RBT Os Madeiros, na câmara municipal de Culleredo (expediente IN407A 2004/130-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da instalação eléctrica denominada LMTS, CTC e RBT Os Madeiros, na câmara municipal de Culleredo (expediente IN407A 2004/130-1), por Resolução desta xefatura territorial, de 4 de março de 2016, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A., com endereço na avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Esta xefatura territorial acorda assinalar o dia 18 de maio de 2016 (quarta-feira) para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu Regulamento, de 26 de abril de 1957, nas que se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposición de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edictos da Câmara municipal da Culleredo, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, no BOP e no jornal La Voz da Galiza com datas de 28 de dezembro de 2015, 14 de dezembro de 2015 e 29 de dezembro de 2015, respectivamente, acto ao que deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às que se lhes praticará notificação individual se assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa da dita câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro edictal único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

A Corunha, 5 de abril de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha