O director técnico do Departamento 3º e secretário no procedimento de reintegro por alcance nº C-87/16, em méritos do acordado em providência do conselheiro de contas, de 5 de abril de 2016, e para dar cumprimento ao previsto no artigo 68.1, em relação com o 73.1, ambos da Lei 7/1988, de 5 de abril, reguladora do funcionamento do Tribunal de Contas.
Faz saber que neste tribunal se segue procedimento de reintegro por alcance nº C-87/16, do ramo de sector público local (Câmara municipal do Porriño), Pontevedra, relativo a presumíveis irregularidades na gestão em determinado contrato na dita câmara municipal.
O que se faz público com a finalidade de que os legalmente habilitados para a manutenção ou oposição à pretensão de responsabilidade contable possam comparecer nos autos em forma dentro do prazo dos nove dias seguintes ao da publicação deste edicto.
Madrid, 5 de abril de 2016
Fernando de la Cueva Iranzo
Director técnico, secretário do procedimento