Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 26 de abril de 2016 Páx. 15422

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 6 de abril de 2016 pela que se notifica a imposición de uma terceira coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento (expediente IU1/45/2013-C1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 9 de março de 2016, resolução pela que se impõe uma terceira coima coercitiva, derivada do expediente de reposición da legalidade urbanística IU1/45/2013, como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 12 de fevereiro de 2014, em que se ordena a demolição de um limiar de formigón, instalação sobre o limiar de uma habitação unifamiliar prefabricada, construção de uma fosa séptica para serviço desta habitação, instalação de caseta metálica auxiliar de uso residencial e recheado de terras, realizados sem autorização autonómica, no lugar de Sãs, freguesia de Velouzás, no termo autárquico de Paderne, por resultarem incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a Manuel Perucha Llorente e a Julia Carrillo Blandín, mediante a presente cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, os interessados podem interpor recurso de reposición ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzida a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 de la LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 6 de abril de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística