O 25.3.2008 esta direcção geral ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico de Tomiño (Pontevedra); que se publicou no Diário Oficial da Galiza (22.4.2008) e no Boletim Oficial da província (16.4.2008). Esta autorização administrativa foi revogada pela Resolução de 21 de janeiro de 2016, desta direcção geral, devido ao não cumprimento de Gás Galiza SDG, S.A. da sua obriga de apresentar o correspondente projecto de execução das instalações para a sua aprovação.
O 25.2.2016 a empresa Gás Galiza SDG, S.A. solicitou novamente a supracitada autorização administrativa e, posteriormente, o 4.3.2016 a empresa Primagás Energía Distribuição, S.A.U. também solicitou a mesma autorização administrativa.
A a respeito destas duas solicitudes, e de conformidade com o disposto nos artigos 4 e 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regulam o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), a segunda solicitude considera-se em concorrência com a primeira e esta, cujos dados se reflectem no quadro seguinte, inicia o correspondente trâmite de competência.
Dados da solicitude |
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Data da solicitude |
25 de fevereiro de 2016 |
Empresa solicitante |
Gás Galiza SDG, S.A. |
Conteúdo da solicitude |
Autorização administrativa prévia e aprovação do projecto de execução |
Tipo de instalação |
Rede de distribuição de gás natural alimentada desde uma planta de GNL |
Denominação do projecto |
Projecto de autorização administrativa e execução de instalações para módulo de regasificación e rede de distribuição de gás natural para dar subministração ao termo autárquico de Tomiño (Pontevedra) |
Núcleo de população da rede |
Tomiño (Pontevedra) |
Abre-se um prazo de 30 dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para que:
• Outras empresas distribuidoras de gás natural possam apresentar solicitudes em concorrência com estas duas solicitudes de Gás Galiza SDG, S.A. e Primagás Energía Distribuição, S.A.U.
• As empresas Gás Galiza SDG, S.A. e Primagás Energía Distribuição, S.A.U. possam completar, se o consideram oportuno, as suas solicitudes.
O trâmite de competência resolver-se-á a favor da empresa concorrente cujo projecto obtenha a maior pontuação, trás a sua valoração de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 8 do Decreto 62/2010, de 15 de abril.
Santiago de Compostela, 29 de março de 2016
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas