Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 25 de abril de 2016 Páx. 15296

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Camariñas

ANÚNCIO da aprovação inicial do Plano especial de protecção e reforma interior (PEPRI_01).

Aprovado inicialmente pela Junta de Governo Local, em sessão extraordinária que teve lugar o dia 15 de março de 2016, o Plano especial de protecção e reforma interior (PEPRI_01) da Câmara municipal de Camariñas, submetem-se o expediente e a documentação do plano a informação pública pelo prazo de dois meses, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e nos jornais La Voz da Galiza e Ele Correio Gallego, com a finalidade de que quem o deseje possa examiná-lo e deduzir durante o citado prazo quantas alegações ou observações considere oportunas. Simultaneamente, notificar-se-á individualmente a todos os proprietários dos terrenos afectados (titulares catastrais).

O lugar de exposição do expediente serão os escritórios gerais da Câmara municipal, sitas na casa da câmara municipal; largo de Insuela, nº 57 (Camariñas), das 9.00 às 14.00 horas, excepto os sábados, que será de 9.00 às 13.00 horas.

Fica suspenso, por um prazo de dois anos, ao abeiro do artigo 77 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o outorgamento de licenças no âmbito afectado pelo PEPRI_01 nos seguintes casos ou âmbitos/zonas:

• Nas zonas de ordenança 4 denominadas de reordenación volumétrica.

• Naqueles espaços recolhidos como privados no PXOM de Camariñas e que o PEPRI_01 propõe como novos espaços livres, assim como naquelas parcelas ou construções onde o uso mude de equipamental a residencial ou vice-versa, com respeito à ordenação vigente.

• Nas edificacións catalogadas pelo PEPRI_01 ademais das que já figuravam no plano geral. Neste caso permitem-se obras de conservação, reparación ou ornato, assim como outra série de obras menores.

• Nas parcelas em que se propõe a ampliação da via pública, excepto que as novas edificacións e/ou os novos cerramentos assumam as aliñacións assinaladas no PEPRI_01.

• As parcelacións de prédios.

• A demolição de edificacións, excepto que fosse aprovado o seu expediente de ruína ou seja preciso fazê-lo de modo total, ou parcial em cumprimento de uma sentença judicial; incluir-se-ão como permitidas as posteriores obras de protecção e acondicionamento (tanto da eventual edificación resultante no caso de não ser demolida completamente coma dos prédios adjacentes, tanto no subsolo coma sobre rasante).

Não se considerarão suspensas as licenças em todo o caso para aquelas actuações que tenham como objecto as melhoras referidas à eficiência energética, instalação ou reparación de redes e serviços urbanísticos, habitabilidade, acessibilidade, segurança estrutural, reparación, conservação, obriga de manutenção do ornato público, ou que venham derivadas da execução de uma sentença judicial.

Camariñas, 16 de março de 2016

Manuel Valeriano Alonso de León
Presidente da Câmara