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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 25 de abril de 2016 Páx. 15260

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 4 de abril de 2016, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se lhe notifica à pessoa interessada o requirimento de pagamento em relação com o procedimento por falta de pagamento P-070/13.

De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se notifica à pessoa interessada o requirimento de pagamento que se detalha no anexo. A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 4 de abril de 2016

José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Expediente: P-070/13.

Nome: José Luis Francisco Oterino.

Endereço: rua Conde Torrecedeira, 74, 3º K, 36208 Vigo.

Assunto: requirimento de pagamento.

Dívida: 2.504,68 €.

Indicação do contido: de acordo com o artigo 82 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, requeremos para o pagamento de 20 recibos de alugamento por um montante total de 1.399,20 €, um recebo do IBI fraccionado por um montante total de 224,83 € (quatro recibos de 50 € e um de 24,83 €) e um recebo da taxa de água e lixo de 92,51 €, relativos à vivienda que tem adjudicada em regime de alugamento e correspondentes ao período compreendido entre o 1 de setembro de 2013 e o 1 de março de 2016, ambos os dois incluídos.

Concede-se-lhe um prazo de quinze (15) dias hábeis para que se ponha ao dia nas suas obrigações, procedendo ao pagamento do referido montante em qualquer dos escritórios de Abanca, ou se presente a trâmite de audiência nesta área provincial com o fim de achegar os documentos ou justificações que considere convenientes.

Advertimo-lo de que, no caso de não atender este requirimento, se procedera à resolução do contrato com o consegui-te lançamento para a sua posterior adjudicação a outros beneficiários.