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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 22 de abril de 2016 Páx. 15132

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de março de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Fene (expediente IN407A 2015/115-1).

Expediente: IN407A 2015/115-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación da instalação: LMTS, CTC e RBT Cornide-Prismos.

Câmara municipal: Fene.

Factos.

1. O 9 de abril de 2015 a promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 28 de maio de 2015 e no BOP de 14 de maio.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A promotora manifestou a sua conformidade com as condições estabelecidas.

4. Os serviços técnicos da Xefatura Territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 à 09.

4 O Real Decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas Instruções Técnicas Complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

Linha em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 0,908 km, com origem em apoio existente s/n da LMT VDC-704 (expediente 308/98), trecho da derivada ao CT do Campanario (expediente 308/98), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV, 1×240 mm2 Al e final no centro de transformação em Cornide (projectado).

Centro de transformação prefabricado em Cornide, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400/230 V.

O orçamento da instalação segundo o projecto é de 131.294,82 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta xefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação eléctrica denominada LMTS, CTC e RBT Cornide-Prismos.

Segundo. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá apresentar ante esta xefatura territorial uma solicitude que se juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e as prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e na posta a ponto.

Quarto. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 28 de março de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha