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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 21 de abril de 2016 Páx. 14692

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 13 de abril de 2016 pela que se convoca uma actividade formativa de autoformación sobre atenção às vítimas de delito e informação ao cidadão para xestor processuais e administrativos, tramitadores processuais e funcionários do corpo de auxílio judicial destinados nos órgãos judiciais e fiscais da Comunidade Autónoma da Galiza.

Em virtude do convénio de colaboração assinado o 27 de janeiro de 2016 entre a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a Escola Galega de Administração Pública (EGAP) e a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega), convoca-se uma actividade formativa de autoformación sobre atenção às vítimas de delito e informação ao cidadão cujas bases se detalham nos anexo desta resolução.

A autoformación orienta para a aquisição de conhecimentos e habilidades de modo autónomo, assumindo o participante um papel activo no processo de aprendizagem, através do emprego das tecnologias da informação e da comunicação, ao mesmo tempo que se lhe oferece a possibilidade de acreditar a sua competência mediante uma prova voluntária, que lhe dá direito a obter um certificado de equivalência.

Os xestor processuais e administrativos, tramitadores processuais e funcionários do corpo de auxílio judicial destinados nos órgãos judiciais e fiscais da Comunidade Autónoma da Galiza que desejem participar neste curso dispõem de duas opções, compatíveis entre elas mas independentes uma da outra. Por uma banda, podem aceder aos contidos da actividade sem mais trâmite que o de inscrever na zona de matrícula da EGAP, tal e como se prevê no anexo I. Por outra parte, podem solicitar apresentar às provas de avaliação reguladas no anexo II. Portanto, o acesso aos contidos não implica a obriga de apresentar às provas de avaliação nem é também não um requisito para matricular-se nelas. Porém, só as pessoas que se matriculem nestas provas e as superem têm direito ao certificar de equivalência, que tem o mesmo valor que um de aproveitamento.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I
Bases

Primeira. As actividades do programa de autoformación: conteúdos

1. As actividades do programa de autoformación são as seguintes:

Código

Actividade do programa de autoformación

CV16004

Atenção às vítimas de delito e informação ao cidadão-conteúdos

2. Esta actividade está composta de conteúdos multimédia actualizados, material complementar e, dado que não existe a figura do titor, cuestionarios de correcção automática, que facilitam uma aprendizagem autónoma mais efectiva.

Segunda. As actividades: acesso aos contidos

1. Os xestor processuais e administrativos, tramitadores processuais e funcionários do corpo de auxílio judicial destinados nos órgãos judiciais e fiscais da Comunidade Autónoma da Galiza que reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação e para cada um dos casos no anexo II podem aceder aos contidos da actividade indicada, sem passar por um processo de selecção, inscrevendo na zona de matrícula da EGAP no endereço .

2. A inscrição para o acesso aos contidos pode fazer em qualquer momento a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 30 de dezembro de 2016.

3. Uma vez inscrita, a pessoa receberá uma mensagem de correio electrónico de confirmação e depois poderá aceder aos contidos da actividade ou actividades na sala de aulas virtual, no endereço .

4. O acesso aos contidos da actividade do programa de autoformación não implica a obriga de apresentar à prova de avaliação regulada no anexo II, nem é também não um requisito para matricular-se nela.

5. O acesso aos contidos da actividade do programa de autoformación não dá direito à expedição do certificar regulado na base oitava do anexo II.

ANEXO II
Bases

Primeira. A prova de avaliação da actividade do programa de autoformación: destinatarios

1. Podem participar na prova de avaliação da actividade os xestor processuais e administrativos, tramitadores processuais e funcionários do corpo de auxílio judicial destinados nos órgãos judiciais e fiscais da Comunidade Autónoma da Galiza que se encontrem em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Segunda. A prova de avaliação: vagas convocadas, horas certificado, datas, lugar e horário

1. A prova de avaliação da actividade do programa de autoformación que se convoca atense ao previsto na seguinte tabela:

Código

Actividade do programa de autoformación

Vagas

Horas certificado

Data

CV16005

Atenção às vítimas de delito e informação ao cidadão - Prova de avaliação

50

30

29.6.2016

2. A prova de avaliação realizar-se-á de forma descentralizada nas localidades da Corunha, Lugo, Ourense, Pontevedra, Santiago de Compostela, Ferrol e Vigo o dia indicado das 18.00 às 19.00 horas.

Terceira. As provas de avaliação: solicitudes de participação

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez (10) dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação na actividades formativa só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. As pessoas solicitantes devem dispor de uma conta de correio electrónico, cujo endereço têm que indicar na solicitude.

4. Ademais, toda pessoa interessada em receber no seu telemóvel mensagens de texto com informação sobre o processo de selecção tem que facilitar o correspondente número.

5. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54, 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico .

Quarta. As provas de avaliação: critérios de selecção

1. Com carácter geral, a selecção realizar-se-á de acordo com o previsto na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG do 10).

2. Para os efeitos do previsto no ponto dois da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales 60 estão vinculados ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e os 40 restantes à antigüidade na Administração.

3. Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG do 25).

Quinta. A prova de avaliação: publicação da relação do pessoal seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação na qual figurará o estudantado seleccionado para participar e o situado nos primeiros postos da lista de espera. A informação também se enviará por correio electrónico e, no caso das pessoas que facilitassem o correspondente número, por telefonia móvel. Aquelas pessoas que não figurem na relação estarão, bem situadas num posto mais afastado na lista de espera, bem excluídas em aplicação destas bases.

2. O prazo de apresentação de alegações é de cinco dias naturais contados desde o da dita publicação.

3. Transcorrido o prazo de apresentação de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva das pessoas admitidas para participar nas provas de avaliação.

Sexta. A prova de avaliação: mudanças ou substituições na selecção e renúncia

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas nem mudanças na atribuição de turnos das provas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só podem renunciar à prova de avaliação da actividade do programa de autoformación:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser-lhe comunicada por escrito à EGAP num prazo de cinco dias hábeis contados desde o da publicação da listagem definitiva das pessoas seleccionadas. Na página web da EGAP está disponível um modelo de renúncia.

Para isto pode-se utilizar, ademais do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE do 27), o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Sétima. A prova de avaliação: desenvolvimento

1. Para superarem a prova de avaliação, os alunos deverão responder de forma correcta um 70 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos.

2. É obrigatória a assistência com pontualidade à prova de avaliação. Levar-se-á a cabo um único apelo por ordem alfabética.

3. As pessoas participantes devem apresentar-se provisto do DNI ou de outro documento fidedigno acreditador da sua identidade.

4. Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.

5. Não se autoriza o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento da prova de avaliação.

6. As pessoas que se inscrevam e não se apresentem à prova de avaliação passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Oitava. O certificado de equivalência

1. As pessoas que superem a prova de avaliação obterão o correspondente certificado de equivalência.

2. Este certificado equivale a um de aproveitamento pelas horas previstas na correspondente actividade do programa de autoformación.