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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 20 de abril de 2016 Páx. 14444

III. Outras disposições

Conselho da Cultura Galega

RESOLUÇÃO de 29 de março de 2016 pela que se aprovam as bases que regerão a convocação pública de duas bolsas de estadia na Casa de Velázquez em Madrid e se anuncia a sua convocação.

O artigo 6 da Lei 8/1983, de 8 de julho, na sua alínea b), estabelece que lhe compete ao Conselho da Cultura Galega investigar e valorar as necessidades culturais do povo galego.

Dentro do plano de actividades do Conselho da Cultura Galega para o ano 2016 figura a convocação pública de duas bolsas de estadia do Conselho da Cultura Galega na Casa de Velázquez em Madrid para contribuir, deste modo, a acrecentar o estudo e a investigação da projecção da cultura galega, especialmente no mundo francófono.

O seu outorgamento enquadra nas funções atribuídas ao Conselho da Cultura Galega na Lei 8/1983, de 8 de julho, do Conselho da Cultura Galega, que desenvolve o artigo 32 do Estatuto de autonomia.

Na sua virtude, aprovam-se as seguintes bases:

Primeira. Objecto e destinatarios

Por meio desta resolução estabelecem-se as bases reguladoras e procede à convocação de duas bolsas de estadia na Casa de Velázquez em Madrid, que se incluem como anexo a esta resolução, na qual se detalham os requisitos específicos que devem reunir as pessoas solicitantes, com a finalidade de contribuir ao estudo e investigação da projecção da cultura galega, especialmente no mundo francófono.

As bolsas reguladas nesta resolução conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, objectividade, transparência, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.

Segunda. Quantia das bolsas e dotação orçamental

A quantia das bolsas será de mil euros mensais (1.000,00 euros) e estão submetidas às retencións estabelecidas pela legislação fiscal para as rendas de trabalho (Real decreto 1775/2004, de 30 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do imposto da renda das pessoas físicas). Nesta quantia estão incluídos os custos da Segurança social (quota social e quota operária), em aplicação do previsto no Real decreto 1493/2011, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social.

O Conselho da Cultura Galega financiará estas bolsas com cargo às aplicações orçamentais 03.01.111D.480.0 e 03.01.111D.480.4 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, por um montante de seis mil euros (6.000,00 euros), que se destinarão ao pagamento das mensualidades das e dos bolseiros/as e das quotas da Segurança social, respectivamente.

A distribuição entre as duas aplicações fá-se-á com base no recolhido na Ordem ESS/86/2015, de 30 de janeiro, pela que se desenvolvem as normas legais de cotação à Segurança social, contidas na Lei 36/2014, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2015 e se estabelecem os montantes das quotas patronal e operária por continxencias comuns e profissionais, a cargo da empresa e do trabalhador, para o pessoal em formação de bolsa.

Por sua parte, a Casa de Velázquez assumirá os gastos da hospedaxe. Proporcionará, ademais, tarifas preferenciais (boursier) para os gastos de manutenção na cafetaría da Casa de Velázquez. Igualmente, oferecer-lhes-á a possibilidade de empregar os espaços de trabalho e documentação da Casa de Velázquez. Do mesmo modo, poderão participar nas actividades de investigação e criação da Casa de Velázquez.

Terceira. Duração

A duração de cada uma das bolsas será de três (3) meses e desenvolver-se-ão preferentemente entre os meses de setembro e novembro de 2016. A data de incorporação ao centro estabelecerá na notificação da adjudicação da bolsa; em qualquer caso, a data limite de finalización das bolsas será o 31 de dezembro de 2016.

As bolseiras e os bolseiros que não se incorporem no prazo estabelecido perderão os direitos inherentes à bolsa concedida, excepto causa justificada de atraso apreciada pelo presidente do Conselho da Cultura Galega.

Quarta. Requisitos gerais

Poderão solicitar estas bolsas ou ser beneficiárias delas as pessoas em que não concorra nenhuma das circunstâncias especificadas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e sempre que reúnam, ademais dos requisitos específicos que para cada bolsa se assinalem nos anexo desta resolução, os seguintes requisitos gerais, que deverão possuir no momento de rematar o prazo de apresentação de solicitudes:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou ser nacional de um país membro da União Europeia.

b) Estar em posse do título académico requerido para a bolsa para a qual presente solicitude. A pessoa solicitante deverá estar em posse do título ou acreditar o pagamento dos direitos para a sua expedição ao remate do prazo de apresentação de solicitudes e ter acabados os estudos conducentes a ele no curso académico 2010/11 ou posterior.

c) Acreditar conhecimento da língua galega no nível de aperfeiçoamento ou Celga 4, excepto os que acreditem estar em posse do título de licenciado/a em Filoloxía Galega.

d) Não resultar beneficiário de uma bolsa para estadias convocada pelo Conselho da Cultura Galega em convocações anteriores.

e) Possuir uma nota média no seu expediente académico igual ou superior a 7 pontos, calculada de acordo com os parâmetros publicados pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG núm. 188, de 30 de setembro).

Quinta. Solicitudes e prazo de apresentação

As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és), de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Os formularios também estarão disponíveis na página web do Conselho da Cultura Galega (http://www.consellodacultura.gal).

A apresentação das solicitudes poderá, de igual forma, fazer-se de forma pressencial no Registro do Conselho da Cultura Galega (Pazo de Raxoi, 2º andar; largo do Obradoiro, 15705 Santiago de Compostela).

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Sexta. Documentação

Junto com a solicitude (segundo o modelo que figura como anexo III desta resolução) apresentar-se-á, ademais, a seguinte documentação em original ou cópia:

– DNI ou NIE da pessoa solicitante, só no caso de não autorizar a sua consulta no Sistema de verificação de dados de identidade.

– Título académico requerido no anexo correspondente (só no caso de não autorizar a sua consulta) ou, no caso de não tê-lo, justificação do pagamento dos direitos de expedição.

– Certificação académica oficial completa na qual se fará constar a nota média do expediente académico do título, obtida de acordo com a barema estabelecida na Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG núm. 188, de 30 de setembro). Os/as intitulados/as que acederam a estudos de 2º ciclo desde um título de 1º ciclo deverão enviar, ademais, a certificação deste 1º ciclo, igualmente com expressão da nota média do expediente académico.

Os e as solicitantes que cursassem os seus estudos em universidades não pertencentes ao Sistema universitário da Galiza e possuam certificação académica num idioma diferente do galego ou do castelhano deverão juntar a correspondente tradução jurada. A certificação do expediente académico indicará: a data de iniciação e remate dos estudos, os créditos superados e as qualificações obtidas. Deverá ajustar aos critérios estatais, tanto aos do Real decreto 1125/2003, de 5 de setembro, pelo que se estabelece o sistema europeu de créditos e o sistema de qualificações nos títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional (BOE núm. 224, de 18 de setembro), como aos que devem incluir no suplemento europeu ao título (SET); e a nota média do expediente académico calcular-se-á de acordo com os parâmetros fixados pela supracitada Resolução de 15 de setembro de 2011.

– Currículo, que irá acompanhado da documentação acreditador dos requisitos específicos e méritos alegados.

– Cópia do título de língua galega (nível aperfeiçoamento ou Celga 4), só no caso de não autorizar a sua consulta.

– Apresentação de uma memória explicativa do projecto que apresenta para a obtenção da bolsa, segundo se especifica no anexo correspondente. A supracitada memória deve entregar-se em formato A4, mecanografado a duplo espaço e por uma só cara, e a sua extensão não será inferior a cinco nem superior a dez páginas. A não apresentação desta memória suporá a exclusão do candidato ou candidata.

A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos terão a mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica por parte da pessoa solicitante ou representante supere os tamanhos limites estabelecidos pela sede electrónica, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos. Para isso, e junto com o documento que se apresenta, a pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro. Na sede electrónica da Xunta de Galicia publicar-se-á a relação de formatos, protocolos e tamanho máximo admitido da documentação complementar para cada procedimento.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados electronicamente acedendo à Pasta do cidadão da pessoa interessada ou presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a Gerência do Conselho da Cultura Galega reverá as solicitudes recebidas e a documentação achegada. No caso de estar incompletas as solicitudes, conter erros ou não achegar toda a documentação acreditador dos requisitos gerais exixidos por meio desta convocação, requerer-se-á o/a interessado/a para que, num prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou presente os documentos preceptivos; se assim não o fizer, considerar-se-á que desiste da seu pedido da bolsa e arquivar o seu expediente na forma e termos indicados no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.6.b), 60 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, os citados requerimento de emenda realizarão mediante a publicação no tabuleiro e nas páginas web do Conselho da Cultura Galega (http://www.consellodacultura.gal) e da Casa de Velázquez (https://www.casadevelazquez.org).

Sétima. Consentimentos e autorizações

1. A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão administrador para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão administrador para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

2. As solicitudes das pessoas interessadas deverão achegar os documentos ou informações previstos nesta norma, salvo que estes já estivessem em poder da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; neste caso, as pessoas interessadas poderão acolher-se ao estabelecido no artigo 35.f) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sempre que se faça constar a data e o órgão ou a dependência em que foram apresentados ou, se é o caso, emitidos, e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento a que correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante ou representante a sua apresentação, ou, no seu lugar, a acreditación por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

3. A apresentação da solicitude de concessão de subvenção pela pessoa interessada ou representante comportará a autorização ao órgão administrador para solicitar as certificações que devam emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia segundo o estabelecido no artigo 20.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Não obstante, a pessoa solicitante ou representante poderá recusar expressamente o consentimento, caso em que deverá apresentar as certificações nos termos previstos regulamentariamente.

4. De conformidade com o artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o previsto no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, a conselharia publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, pudessem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

Oitava. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Processos selectivos» com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é o Conselho da Cultura Galega. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante o Conselho da Cultura Galega, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Pazo de Raxoi, 2º andar; largo do Obradoiro, 15705 Santiago de Compostela ou através de um correio electrónico a rexistro@consellodacultura.gal

Noveno. Instrução

A instrução do procedimento de concessão das bolsas corresponde à Gerência do Conselho da Cultura Galega.

A avaliação das solicitudes será realizada por uma comissão de valoração, conforme os critérios estabelecidos nesta convocação e, supletoriamente, os preceitos contidos no capítulo II, título II, artigos 22 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e na secção 3ª do capítulo I, título I, da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

A comissão de valoração estará integrada pelos seguintes membros:

– Presidente: um membro da Comissão Executiva do Conselho da Cultura Galega.

– Vogais: três pessoas especialistas nos âmbitos de conhecimento para os quais se convocam as bolsas, dos que dois serão propostos pela Casa de Velázquez em Madrid.

– Secretário: o secretário do Conselho da Cultura Galega.

Se por qualquer causa, no momento em que a comissão de valoração tenha que examinar as solicitudes, algum ou alguma de os/das componentes não podem assistir, será substituído/a pela pessoa que para os efeitos se nomeie.

Décima. Critérios gerais de selecção

A comissão examinará as solicitudes apresentadas e valorará os méritos acreditados documentalmente dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

– Expediente académico, que se valorará de forma proporcional até um máximo de 10 pontos. A nota média do expediente académico pessoal calcular-se-á de acordo com a barema estabelecida na Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG núm. 188, de 30 de setembro).

– Currículo da pessoa solicitante e experiência dentro dos âmbitos de conhecimento aos que vão destinadas estas bolsas, até um máximo de 4 pontos.

– Memória-projecto elaborada pelo candidato ou candidata: até um máximo de 6 pontos. Serão critérios para ter em conta a orixinalidade do projecto apresentado e a sua relevo para a projecção da cultura galega, especialmente no mundo francófono.

A comissão não valorará aqueles méritos alegados pelas pessoas solicitantes que não fossem acreditados documentalmente dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso de empate ter-se-á em conta, em primeiro lugar, o expediente académico e, em segundo lugar, o currículo.

Décimo primeira. Procedimento

Uma vez rematado o processo de avaliação dos méritos das e dos solicitantes, a comissão de valoração confeccionará um relatório em que se concretize a atribuição motivada das pontuações. A Gerência do Conselho da Cultura Galega, como órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório da comissão de valoração, formulará a proposta de resolução provisória devidamente motivada. Esta proposta fá-se-á pública nas páginas web do Conselho da Cultura Galega (http://www.consellodacultura.gal) e da Casa de Velázquez (https://www.casadevelazquez.org).

Abrir-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis, que começarão a contar a partir do dia seguinte ao da data de publicação da listagem com a pontuação provisória, com o fim de que as pessoas interessadas possam realizar as reclamações sobre esta nos lugares e forma indicados na base quinta desta convocação.

Seguidamente, resolverá as reclamações e exporá a seguir a listagem definitiva de possíveis bolseiros ou bolseiras, no mesmo lugar citado anteriormente, na qual figurarão os/as candidatos/as propostos/as e cinco suplentes, ordenados/as pela pontuação total, tendo em conta que só se valorarão os méritos alegados ou relacionados com o anexo ao qual opte a pessoa solicitante. A listagem de suplentes poderá ser operativa em caso que a bolseira ou bolseiro seleccionada/o não se incorpore na data estabelecida, quando manifeste expressamente a sua não aceitação da bolsa ou renuncie a esta uma vez aceite, assim como quando se proceda à sua revogação.

De não apresentar-se solicitudes ou se nenhum de os/das candidatos/as apresentados/as resulta idóneo/a, a comissão de valoração poderá estabelecê-lo assim no seu relatório.

Décimo segunda. Resolução notificação e publicação

O órgão instrutor elevará a sua proposta de resolução ao presidente do Conselho da Cultura Galega, como órgão resolutório do expediente, na qual constará a relação de bolsas concedidas, com os suplentes se os houver, e os recusados com as causas de denegação, assim como os demais pontos previstos no artigo 34 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Esta resolução de concessão da bolsa será comunicada ao director da Casa de Velázquez.

A resolução de concessão da bolsa publicará no tabuleiro de anúncios e nas páginas web do Conselho da Cultura Galega (http://www.consellodacultura.gal) e da Casa de Velázquez (https://www.casadevelazquez.org), mediante relação nominal de o/a beneficiário/a e suplentes e demais supostos, pela que se considerarão notificados/as para todos os efeitos os/as solicitantes, sem prejuízo das notificações individuais feitas a os/às beneficiários/as.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as interessadas e os interessados poderão interpor um recurso potestativo de reposição, perante o presidente do Conselho da Cultura Galega, no prazo de um mês a partir do dia seguinte a aquele em que se publique a resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

De acordo com o disposto no artigo 23.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o prazo máximo para resolver as solicitudes correspondentes às acções especificadas nesta resolução será de cinco meses, contados a partir de que se publique esta convocação no Diário Oficial da Galiza. O vencimento do prazo máximo sem que seja notificada a resolução lexitima os interessados para considerar desestimado, por silêncio administrativo, a solicitude de concessão da subvenção.

Os/as solicitantes excluído/as terão um prazo de dois meses, a partir da publicação da concessão das bolsas, para recuperarem a documentação apresentada.

Décimo terceira. Aceitação de bolsas e incorporação

Uma vez recebida a notificação da concessão da bolsa por o/a beneficiário/a, este/a disporá de um prazo de dez (10) dias hábeis para comunicar ao Conselho da Cultura Galega a sua aceitação ou renúncia. Transcorrido este prazo sem que se produza manifestação expressa por o/a beneficiário/a, perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o estabelecido no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. No caso de aceitação, achegar-se-á no referido prazo uma declaração responsável na qual conste o número IBAN (International Bank Account Number), onde deverá ser abonada a bolsa.

Se nesse prazo algum de os/das beneficiários/as fizesse renúncia expressa da bolsa, proceder-se-á automaticamente à adjudicação da bolsa a o/à seguinte aspirante em pontuação.

A data de incorporação estabelecerá na notificação da adjudicação da bolsa. Se o adxudicatario ou adxudicataria da bolsa não se incorpora no prazo de 15 dias hábeis seguintes à data assinalada, perderá os direitos inherentes à bolsa concedida, salvo causa devidamente justificada de atraso, que deverá ser alegada por escrito no referido prazo. No suposto de incorporação tardia, ainda que justificada, reduzir-se-á proporcionalmente o montante da quantia que se vai perceber.

Décimo quarta. Aboação das bolsas

O aboação das bolsas realizar-se-ão a mês vencido na conta bancária indicada pela pessoa interessada, depois da correspondente certificação emitida pelo secretário do Conselho da Cultura Galega, sempre que as actividades desenvolvidas se realizem com normalidade e de acordo com as bases estabelecidas. A quantia percebido estará em função dos dias transcorridos desde a incorporação à bolsa.

Em todos os pagamentos efectuar-se-á a correspondente retención à conta do imposto da renda das pessoas físicas (Real decreto 439/2007, de 30 de março, pelo que se aprova o Regulamento) e da Segurança social (Real decreto 100493/2011, de 24 de outubro).

Com o último pagamento os/as beneficiários/as deverão apresentar declaração do conjunto de todas as solicitudes efectuadas ou concedidas, para um mesmo projecto, perante as administrações públicas competente ou outros entes públicos.

Décimo quinta. Natureza jurídica da relação

O aproveitamento destas bolsas não gera nenhum tipo de vínculo laboral, administrativo nem de qualquer outra natureza contratual ou legal entre a Administração autonómica e os bolseiros e bolseiras.

Décimo sexta. Incompatibilidades, obrigas e cumprimento

a) Se algum/alguma de os/das beneficiários/as destas bolsas decide renunciar a ela, é seleccionado/a para outra bolsa, ajuda ou projecto, ou se produz alguma circunstância determinante de incompatibilidade com esta bolsa, deverá lhe o comunicar ao presidente do Conselho da Cultura Galega, que procederá à suspensão da bolsa correspondente. A bolsa vacante poder-se-lhe-á adjudicar a o/à candidato/a seguinte da lista de suplentes.

b) As beneficiárias e os beneficiários têm a obriga de facilitar toda a informação que lhes seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas no exercício das suas funções de fiscalização e controlo de destino das bolsas, assim como as demais que derivem do artigo 45 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

c) O não cumprimento por parte da bolseira ou bolseiro de qualquer das condições recolhidas na presente ordem e nas demais normas aplicável poderá constituir causa determinante de revogação da ajuda e do reintegro total ou parcial pelo beneficiário ou beneficiária das quantidades percebido junto com os juros de mora que lhe possam correspondem em cada caso, em aplicação do disposto no artigo 33 e seguintes da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

d) A concessão destas bolsas será incompatível com ajudas destinadas ao mesmo fim.

e) Os bolseiros ou as bolseiras seleccionados/as adquirirão a obriga de mencionar a sua condição de bolseiro/a do Conselho da Cultura Galega nas teses de doutoramento ou em qualquer outro trabalho de investigação ou criação em que participem.

Décimo sétima. Regime de desenvolvimento

Primeira. Cada bolseiro/a contará com titores/as nomeados/as pela Casa de Velázquez em Madrid. Os/as titores/as elaborarão um plano formativo para os/as bolseiros/as em que ficará reflectido o horário e as normas de funcionamento do centro onde realiza a sua formação.

Segunda. Os/as bolseiros/as seleccionados/as ficarão obrigados/as a:

a) O cumprimento das obrigas estabelecidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

b) Seguir as indicações técnicas dos responsáveis pela Casa de Velázquez em Madrid.

c) Achegar, ao finalizar a bolsa, uma memória explicativa do resultado desta.

Terceira. A Casa de Velázquez em Madrid poderá propor ao presidente do Conselho da Cultura Galega a extinção da bolsa por falta de dedicação ou não cumprimento das condições assinaladas.

Disposição adicional primeira

Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderão dar lugar à modificação da resolução de concessão, segundo prevê o artigo 17.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Disposição adicional segunda

A concessão das bolsas reguladas nesta resolução terá como limite global o crédito atribuído nos orçamentos para este fim.

Disposição adicional terceira

Esta convocação poder-se-á impugnar mediante um recurso potestativo de reposição, ante o presidente do Conselho da Cultura Galega, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente através de um recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro

A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2016

Ramón Villares Paz
Presidente do Conselho da Cultura Galega

ANEXO I

Uma bolsa de estadia para a investigação na Casa de Velázquez em Madrid

Esta bolsa tem como finalidade facilitar a presença de um/de uma investigador/a na Casa de Velázquez em Madrid.

Requisitos específicos das pessoas solicitantes:

Para solicitar a bolsa a que se refere esta convocação é necessário, ademais de reunir os requisitos gerais estabelecidos na base quarta desta resolução:

Estar em posse do título universitário de licenciado/a ou de grau. A pessoa solicitante deverá estar em posse do título ou acreditar o pagamento dos direitos para a sua expedição ao remate do prazo de apresentação de solicitudes, e ter rematados os estudos conducentes a ele no curso académico 2010/11 ou posterior.

A investigação que se vai desenvolver pertencerá ao âmbito das ciências humanas e sociais, cujas fontes ou terreno de referência se encontrem em Madrid, e terá que ver com a cultura e a história da Galiza e a projecção da cultura galega, especialmente no mundo francófono.

O investigador ou investigadora deverá apresentar uma memória explicativa do projecto de investigação que resuma as características gerais da investigação que vai levar a cabo, ao qual se deve acompanhar uma carta de convite de algum centro de investigação, estudo ou documentação situado em Madrid, assim como um escrito do responsável pela investigação sobre o interesse do projecto.

ANEXO II

Uma bolsa de estadia de criação na Casa de Velázquez em Madrid

Esta bolsa tem como finalidade facilitar a presença de um/de uma criador/a na Casa de Velázquez em Madrid. Está destinada a criadores ou criadoras do âmbito das artes visuais (excepto pintores e escultores) ou músicos.

Requisitos específicos das pessoas solicitantes:

Para solicitar a bolsa a que se refere esta convocação é necessário, ademais de reunir os requisitos gerais estabelecidos na base quarta desta resolução:

Estar em posse do título universitário de licenciado/a ou de grau. A pessoa solicitante deverá estar em posse do título ou acreditar o pagamento dos direitos para a sua expedição ao remate do prazo de apresentação de solicitudes, e ter rematados os estudos conducentes a ele no curso académico 2010/11 ou posterior.

O criador ou criadora deverá apresentar uma memória explicativa que resuma as características gerais do projecto que vai levar a cabo.

Os projectos de artes visuais (debuxo, cine, fotografia, gravado, vinde-o) ou composição musical deverão estar avalizados por um responsável por um centro de criação, de um museu, de um conservatorio, etc. No projecto de criação dever-se-á justificar tanto a necessidade da estadia em Madrid como a da projecção da cultura galega, especialmente no mundo francófono.

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