O 11 de março de 2016 o secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, em uso da competência delegar pelo conselheiro em virtude da Ordem de 10 de dezembro de 2014 (DOG nº 3, de 7 de janeiro), ditou resolução do recurso de reposição RRI-CEI-91/14 interposto por José Fernández Pérez.
De conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se a Esus Energía Renováveis a resolução antes referida.
A interessada poderá recolher a notificação da resolução mediante comparecimento, nas dependências do Serviço Técnico Jurídico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4ª planta, 15781 Santiago de Compostela, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Contra a referida resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento ou pelo transcurso do prazo estabelecido no parágrafo anterior sem que a interessada compareça.
Santiago de Compostela, 6 de abril de 2016
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia,
Emprego e Indústria