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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 19 de abril de 2016 Páx. 14321

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 30 de março de 2016, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-03895-O-2015 e mais oito).

A pessoa titular da Xefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-03895-O-2015 e mais oito por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Uma vez tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A Corunha, 30 de março de 2016

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-03895-O-2015

3290-FXK

Polícia civil 1504 I54077K

Ramón Canosa Santos

76341436C

Estrada da Anchoa, s/n

15154 Fisterra

A Corunha

Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

30.7.2015; 18.40; N634; 693,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-03896-O-2015

3290-FXK

Polícia civil 1504 I54077K

Ramón Canosa Santos

76341436C

Estrada da Anchoa, s/n

15154 Fisterra

A Corunha

Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

30.7.2015; 18.56; N634; 693,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-04088-O-2015

0015-HYW

Polícia civil 1503 T67277V

Fernando Fernández Vázquez

34897804L

Av. das Marinhas, largo Agramar, 1, 1g

15172 Perillo, Oleiros

A Corunha

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas.

2.9.2015; 9.05; AP9F; 25,2

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

XC-04256-O-2015

2959-GRT

Polícia civil 1504 N92097L

Carmen Aldrey Pinheiro y Otros, S.C.

J15425044

Luou-Nespereira

15886 Teo

A Corunha

Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 1 hora (sobre 3+9 horas). Atenuante igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

22.9.2015; 11.37; AC-553; 0,0

Art. 142.19 LOTT

Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-04399-O-2015

9724-FRK

Polícia civil 1504 I54077K

Trami Trucks World, S.L.

B70307293

Rua Santa Luzia, 56, Pinheiro, O Eixo

15893 Santiago de Compostela

A Corunha

Diminuição do descanso diário, em condución em equipa, em mais de 1 hora (sobre 9 horas num período de 30 horas). Atenuante igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

13.10.2015; 9.54; AC305; 23,9

Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-04400-O-2015

9724-FRK

Polícia civil 1504 I54077K

Trami Trucks World, S.L.

B70307293

Rua Santa Luzia, 56, Pinheiro, O Eixo

15893 Santiago de Compostela

A Corunha

Diminuição do descanso diário, em condución em equipa, em mais de 1 hora (sobre 9 horas num período de 30 horas). Atenuante igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

13.10.2015; 10.00; AC543; 23,0

Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-04403-O-2015

9724-FRK

Polícia civil 1504 I54077K

Trami Trucks World, S.L.

B70307293

Rua Santa Luzia, 56, Pinheiro, O Eixo

15893 Santiago de Compostela

A Corunha

A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4  horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas.

13.10.2015; 10.14; AC543; 23,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-04404-O-2015

9724-FRK

Polícia civil 1504 I54077K

Trami Trucks World, S.L.

B70307293

Rua Santa Luzia, 56, Pinheiro, O Eixo

15893 Santiago de Compostela

A Corunha

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

13.10.2015; 10.08; AC543; 23,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-04487-O-2015

6494-HBH

Polícia civil 1504 H74822F

Trami Trucks World, S.L.

B70307293

Rua Santa Luzia, 56, Pinheiro, O Eixo

15893 Santiago de Compostela

A Corunha

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

23.10.2015; 11.25; N634; 709,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros