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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 18 de abril de 2016 Páx. 14053

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 31 de março de 2016 pela que se notifica a imposição de uma quarta coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento (expediente IU1/16/2012-D1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 2 de março de 2016, resolução pela que se impõe uma quarta coima coercitiva, derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística IU1/16/2012, como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 5 de setembro de 2013, em que se ordena a demolição de uma habitação de madeira sobre uma limiar de formigón, de uma edificación auxiliar, una pérgola e construção de um asador, realizadas sem autorização autonómica, no lugar de Tralouteiro, São Xurxo, no termo autárquico de Ferrol, por resultarem incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a José Ángel Carreira García e Margarita Díaz Pérez, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução os interessados podem interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 de la LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística