BDNS (Identif.): 303576
De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas de indemnização as mulheres, maiores de idade ou emancipadas, vítimas de violência de género e todas as pessoas que dependam económica e/ou asistencialmente de uma mulher que sofra violência de género.
2. Ademais, entre outros, deverão cumprir os seguintes requisitos: a) não conviverem com o agressor; b) estarem empadroadas e terem residência efectiva na Comunidade Autónoma da Galiza e, no caso das mulheres estrangeiras, terem permissão de residência; c) terem direito à percepção de uma indemnização por danos e perdas derivados de uma situação de violência de género, reconhecida numa resolução judicial firme ditada por um julgado ou tribunal com sede na Comunidade Autónoma da Galiza; d) que exista constatación judicial do não cumprimento do dever de satisfazer a indemnização por insolvencia do obrigado ao pagamento; e) que a pessoa beneficiária se encontre numa situação de precariedade económica como consequência da falta de pagamento da indemnização judicialmente reconhecida.
Segundo. Objecto
Estas ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e a sua finalidade é fazer valer o direito reconhecido por sentença judicial ditada por julgados e tribunais com sede no território galego.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 5 de abril de 2016, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se regulam as bases para a concessão das ajudas estabelecidas no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, e no artigo 43 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e se procede à sua convocação para o ano 2016.
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de quarenta e cinco mil euros (45.000 €).
A quantia destas ajudas de indemnização será a fixada pela resolução judicial correspondente que fique pendente de pagamento depois da declaração de insolvencia do obrigado a esta, até o máximo de 6.000 euros, por cada pessoa beneficiária, excluídos os juros de mora.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começa o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e rematará o 31 de outubro de 2016.
Santiago de Compostela, 5 de abril de 2016
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade