O 9 de março de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2015261AL-COM O incoado a Villabarcega, S.L.
Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Villabarcega, S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
No caso de estar de acordo com o contido desta resolução o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro).
A Corunha, 29 de março de 2016
P.A. (Artigo 19.3 do Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro,
modificado pelo Decreto 33/2014)
Marta Gil Pérez
Chefa do Serviço de Gestão da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2015261AL-COM O.
Interessada: Villabarcega, S.L. (Casa Somoza).
DNI/NIF/CIF: B70370895.
Derradeiro endereço conhecido: lugar O Coto, sn, Leboreiro, 15800 Melide.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Normativa infringida:
– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DO núm. 139, de 30 de abril; rectif. DO núm. 204, do 4 agosto de 2007).
– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho).
– Real decreto 140/2003, de 7 de fevereiro, pelo que se estabelecem os critérios sanitários da qualidade da água de consumo humano.
Tipificación: leve.
Sanção imposta: 60 €.