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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 13 de abril de 2016 Páx. 13329

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de abril de 2016 pela que se convoca um curso de prevenção de riscos laborais em actividades de tempo livre, nível básico, para empregados públicos, trabalhadores por conta de outrem ou autónomos, empresários e aquelas pessoas com inquietudes no âmbito da prevenção de riscos laborais, em particular na organização e gestão de actividades de tempo livre.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito com data de 5 de janeiro de 2016 entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral (Issga) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso de prevenção de riscos laborais em actividades de tempo livre. Nível básico (CV16013).

RESOLVO:

Publicar a convocação de um curso de prevenção de riscos laborais que figura no anexo II, que se deverá desenvolver segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 6 de abril de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos dos participantes

Empregados públicos, trabalhadores por conta de outrem ou autónomos, empresários e aquelas pessoas com inquietudes no âmbito da prevenção de riscos laborais, em particular na organização e gestão de actividades de tempo livre.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de 14 ao 23 de abril de 2016.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, ao tratar-se de actividades dadas na modalidade de teleformación, deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web com o plugin de flash.

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Critérios de selecção

1. Os critérios de selecção correspondem-se com os do Plano de formação no âmbito do tempo livre 2016 da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado.

Uma vez recebidas as solicitudes correctamente, atribuir-se-ão as vagas no curso solicitado, até esgotar o total de vagas, tendo em conta os critérios de prioridade nesta ordem:

1º. Possuir o título de monitor/a ou director/a de tempo livre.

2º. Ter o carné xove em vigência.

3º. A ordem de inscrição.

2. Subsidiariamente serão empregues os critérios assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

3. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso, poder-se-á completar o número de alunos atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na lista de espera. Tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antecedência mínima de três dias hábeis ao do início da actividade formativa. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

3. Seguimento das actividades de teleformación:

a) As pessoas que não completem o 75 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

4. A assistência e a pontualidade:

a) É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Para estes efeitos, realizar-se-á um único apelo por ordem alfabética. Em nenhum caso se admitirão mudanças na atribuição de turnos das provas.

b) As pessoas participantes deverão ir provisto de DNI ou de um documento fidedigno acreditador da sua identidade.

c) Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.

d) Não se permitirá o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas.

e) As faltas de assistência:

Dever-se-ão justificar documentalmente ante os responsáveis pelas provas das actividades formativas num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir do dia da finalización das provas.

Sétima. Realização de provas

Para poder superar a actividade de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência à sessão pressencial de abertura, se a houver.

– A adequada realização de todas as actividades que o titor proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final pressencial.

– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam. Para superarem as provas de avaliação, os/as alunos/as deverão responder de forma correcta um 50 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas e o horário em que estas terão lugar. A EGAP informará, através da sua página web e também através da plataforma de teleformación, das datas concretas e do horário da prova final.

Para poder aprovar a actividade formativa, o estudantado deverá superar uma prova final de avaliação. As datas e o lugar de realização desta serão os indicados no anexo II.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e o Issga poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior a 50% das vagas convocadas, a EGAP e o Issga reservam para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o Issga garantirão, na totalidade das actividades derivadas desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV16013.

Prevenção de riscos laborais em actividades de tempo livre. Nível básico.

1. Objectivos.

Proporcionar a formação que estabelece o anexo IV do Regulamento dos serviços de prevenção (Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro), que capacita para o desenvolvimento das funções de nível básico em prevenção de riscos laborais.

O programa inclui um módulo formativo dedicado à organização e gestão de actividade de tempo livre.

Curso dado pelo Issga em colaboração com a Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado.

2. Destinatarios.

Empregados públicos, trabalhadores por conta de outrem ou autónomos, empresários e aquelas pessoas com inquietudes no âmbito da prevenção de riscos laborais, em particular na organização e gestão de actividades de tempo livre.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación

Duração: 60 h.

Edições: uma.

Datas: de 3 de maio ao 30 de junho de 2016.

Experimenta final pressencial: o dia 30 de junho às 10:00 horas.

Vagas: 30.

4. Conteúdo.

1. Conceitos básicos sobre segurança e saúde no trabalho.

2. Riscos gerais e a sua prevenção.

3. Riscos específicos do sector da actividade da empresa e a sua prevenção.

3.1. Actividades de tempo livre.

4. Elementos básicos da gestão da prevenção de riscos.

5. Primeiros auxílios.

6. Prevenção de riscos laborais desde a perspectiva de género.