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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 12 de abril de 2016 Páx. 13229

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de fevereiro de 2016, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, pelo que se dá publicidade do acordo sobre a resolução do recurso de reposição apresentado pelos vizinhos da freguesia de Entrecruces, da câmara municipal de Carballo, contra a Resolução de 10 de julho de 2015 pela que não se classificavam os montes Bustelo, Berbia e Cargadoiro como vicinais em mãos comum.

Para os efeitos previstos no artigo 60.1 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, em sessão que teve lugar o dia 18 de dezembro de 2015, adoptou o seguinte acordo:

Antecedentes de facto.

1º. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha acordou, por Resolução do 10.7.2015, não classificar como vicinal em mãos comum os montes Bustelo, Berbia e Cargadoiro da freguesia de Entrecruces da câmara municipal de Carballo em favor dos vizinhos da supracitada freguesia, ao não resultar acreditado com a documentação que consta no expediente que os supracitados montes estejam aproveitados pelos vizinhos solicitantes como grupo social e em regime de comunidade de tipo germânico. A supracitada resolução foi notificada aos promotores o 28.7.2015 e publicado no DOG o 14.8.2015 (DOG núm. 154, de 14 de agosto).

2º. Contra a supracitada resolução o representante da junta promotora designada para a tramitação do expediente e em nome dos vizinhos apresentou um recurso de reposição o 27.8.2015 em que alegava o que consideraram conveniente na defesa dos seus direitos e reitera o que já manifestaram durante a tramitação daquele, que, em síntese, se resume em que existem documentos suficientes no expediente que acreditam o carácter vicinal dos montes Bustelo, Berbia e Cargadoiro, pelo que deve reconhecer o Júri esta condição.

3º. O recurso de reposição apresentado remeteu à Câmara municipal de Carballo como interessado no expediente segundo o estabelecido no artigo 112 da Lei 30/1992 e, no prazo conferido para realizar alegações, não consta que se apresentasse nenhuma alegação.

Fundamentos de direito.

1º. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha tem competência para conhecer destes recursos em virtude do disposto no artigo 12 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e no artigo 116 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2º. Procede a admitir a trâmite o recurso de reposição interposto por ter-se apresentado dentro do prazo regulamentar e cumprir com os requisitos exixidos pelo artigo 117.1 da citada Lei 30/1992.

3º. No escrito do recurso não se apreciam circunstâncias que possam motivar a sua estimação já que se expõem argumentos similares aos esgrimidos durante a tramitação do expediente e já estudados e valorados pelo Jurado ao ditar a resolução impugnada.

Tal e como se indicou na resolução impugnada é um elemento determinante para a classificação de um monte como vicinal em mãos comum que o Júri tenha elementos probatório suficientes no expediente para determinar se o monte que se pretende classificar é aproveitado em comum, sem quotas, pelos vizinhos que o solicitam, e que estes o realizem pela sua condição de vizinhos comuneiros integrantes do grupo social, não como entidades administrativas, e isto à margem das questões relativas à titularidade dominical e demais direitos reais que se pudessem considerar no procedimento, que deverão dirimirse ante a jurisdição ordinária segundo o disposto no artigo 10.2 da Lei estatal 55/1980, de 11 de novembro, de montes vicinais em mãos comum.

Tal e como se indicou na resolução impugnada, este monte já foi solicitado como vicinal e o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, por Resolução do 8.7.1996, resolveu não pronunciar-se sobre a sua qualificação ao não estar suficientemente experimentados nem a pertença nem os direitos que se alegam nos aproveitamentos que pudessem ter sobre o monte os aspirantes a comuneiros, ao que se acrescenta que são competência dos tribunais da jurisdição ordinária as questões relativas ao domínio que se formularam na tramitação do expediente a respeito de propriedades de particulares dentro do monte que se pretende classificar, que estão registadas. Ademais, consta no expediente um relatório do Distrito Florestal que indica que, em relação com o aproveitamento realizado pelos vizinhos, «não lhe consta nenhum tipo de aproveitamento, florestal ou não».

Em consequência, vistos os preceitos legais citados e os demais de geral aplicação, em vista da documentação que consta no expediente, por unanimidade dos membros presentes com direito a voto, este júri

ACORDA:

Desestimar o recurso de reposição interposto pelos vizinhos da freguesia de Entrecruces da câmara municipal de Carballo contra a resolução do Jurado de 10 de julho de 2015 pelo que se acordou não classificar como monte vicinal em mãos comum os montes Bustelo, Berbia e Cargadoiro, e confirmar integramente a resolução impugnada.

Notifique-se a presente resolução aos interessados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 29 de fevereiro de 2016

Manuel Rodríguez Vázquez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum da Corunha