O Conselho da Xunta aprovou o 27 de fevereiro de 2014 o Plano de axilización administrativa 2014-2016 (Plano Achega) com o objectivo de atingir uma Administração mais ágil, eficiente e próxima nas suas relações com a cidadania.
Este plano recolhe uma série de medidas concretas destinadas a rever no período 2014-2016 os procedimentos administrativos que a Administração galega põe à disposição dos cidadãos na Guia de procedimentos e serviços, para melhorá-los, simplificar e possibilitar a sua apresentação electrónica, como garantia do princípio de celeridade que a Administração galega assume dentro dos seus compromissos de actuação.
Como primeira actuação contida no Plano Achega, o 2 de maio de 2014 (DOG núm. 83) publicou-se o Decreto 48/2014, de 30 de abril, pelo que se autoriza o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para adaptar e incorporar à sede electrónica os procedimentos administrativos da Xunta de Galicia.
Neste decreto estabeleceu-se, ademais, que mediante ordem do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça se adaptarão os procedimentos administrativos, previamente revistos e simplificar, ao disposto nas guias para a habilitação de procedimentos aprovadas pelo Conselho da Xunta de 25 de abril de 2013, actualizadas com posterioridade e, se for o caso, habilitar-se-á a sua apresentação electrónica na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Esta medida foi configurada como uma linha prioritária de actuação pelo Governo galego posto que existem procedimentos administrativos que, por estarem regulados em normas anteriores à posta em funcionamento da sede electrónica da Xunta de Galicia (Ordem de 15 de setembro de 2011; DOG núm. 138, de 23 de setembro), ainda recolhiam a apresentação exclusivamente pressencial por parte das suas pessoas destinatarias. Ademais, também se requeria determinada documentação que a legislação vigente já não permite solicitar e à qual a Administração galega já pode aceder directamente mediante a plataforma de interoperabilidade administrativa.
Neste marco, e desde o inicio do Plano Achega, os trabalhos de revisão e habilitação na sede electrónica foram as seguintes:
– Mediante a Ordem de 2 de julho de 2014 (DOG nº 132, de 14 de julho) foram adaptados e incorporados à sede electrónica da Xunta de Galicia 58 procedimentos de prazo aberto da Presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça depois de rever um total de 99.
– Através da Ordem de 22 de abril de 2015 (DOG nº 77, de 24 de abril), 109 procedimentos da Conselharia do Meio Rural e do Mar habilitaram-se electronicamente depois de rever um total de 145.
– Através da Ordem de 31 de julho de 2015 (DOG nº 146, de 4 de agosto), 42 procedimentos da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de um total de 88 foram incorporados para a sua apresentação electrónica.
– Através da Ordem de 22 de outubro de 2015 (DOG nº 204, de 26 de outubro), 51 procedimentos da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria foram incorporados à sede electrónica de um total de 225.
A seguir, e seguindo o planeamento estabelecido, levou-se a cabo a revisão de todos os procedimentos, tanto de prazo aberto como de prazo fechado, correspondentes à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação que, por estarem regulados em normas anteriores à posta em funcionamento da sede electrónica da Xunta de Galicia, ainda não lhes foram aplicadas as pautas de simplificação existentes na actualidade.
Em concreto, foram revistos 95 procedimentos, o que deu como resultado o seguinte:
– 47 procedimentos foram dados de baixa por não serem utilizados, por estarem obsoletos ou por serem refundidos. Em concreto, 29 correspondem a procedimentos de prazo aberto, dos cales 17 dão-se de baixa por extinção e 12 por refundición noutros com o objecto de simplificar e facilitar o seu uso pelos cidadãos. As restantes 18 baixas correspondem a procedimentos de prazo fechado.
– 48 procedimentos foram preparados para admitir a sua disponibilidade electrónica através da presente ordem. Ademais, é preciso destacar que 3 destes procedimentos são novos e que derivam de dois procedimentos que foram refundidos e de dois que foram desagregados com a finalidade de clarificar e facilitar o seu uso e tramitação pelos cidadãos.
Assim pois, a partir da entrada em vigor desta ordem, um total de 48 procedimentos novos estarão disponíveis electronicamente, o que contribuirá a seguir aprofundando no impulso de umas relações mais ágeis, simples e fluídas entre a Xunta de Galicia e o conjunto dos cidadãos.
Como alternativa, em todos eles também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa vigente em matéria de procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Ademais, a Xunta de Galicia pôs recentemente à disposição das unidades tramitadoras de procedimentos administrativos um sistema para realizar o envio e a gestão de notificações electrónicas, com geração de comprobantes da entrega por parte da pessoa emissora e a recepção por parte da pessoa destinataria, conforme a normativa vigente.
Deste modo, em 18 dos 48 procedimentos habilitados com a presente ordem e que correspondem à Direcção-Geral de Mobilidade, as pessoas interessadas poderão manifestar a sua vontade de que as notificações que se efectuem sejam realizadas de forma electrónica. Progressivamente, os restantes procedimentos irão admitindo também a possibilidade de enviar as notificações electronicamente.
Em vista do exposto e em uso das faculdades que me confire o artigo 34 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, de conformidade com o estabelecido no Decreto 48/2014, de 30 de abril,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
A presente ordem tem por objecto adaptar e habilitar a apresentação electrónica de solicitudes dos procedimentos administrativos de prazo aberto da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, que figuram no anexo desta ordem.
Assim mesmo, para os ditos procedimentos suprime-se a exixencia da documentação que de acordo com a legislação vigente não se pode solicitar para a sua tramitação ou à qual a Administração galega pode aceder directamente mediante a plataforma de interoperabilidade administrativa.
Artigo 2. Apresentação de solicitudes
As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia ( https://sede.junta.és ), de conformidade com o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 ( https://sede.junta.és chave365 ).
Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Artigo 3. Documentação
1. A documentação complementar, que figura no anexo de solicitude de cada procedimento, apresentar-se-á electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.
2. A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa vigente em matéria de procedimento administrativo comum.
3. As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.
4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.
5. Em caso que algum dos documentos que vai apresentar a pessoa solicitante ou representante, de forma electrónica, supere os tamanhos limites estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica, permitir-se-á a apresentação de forma pressencial dentro dos prazos previstos. Para isto, e junto com o documento que se apresenta, a pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro. Na sede electrónica da Xunta de Galicia publicar-se-á a relação de formatos, protocolos e tamanho máximo admitido da documentação complementar para cada procedimento.
Artigo 4. Informação do estado da tramitação
A informação personalizada sobre o estado de tramitação dos procedimentos, a relação dos actos de trâmite realizados, a indicação do seu conteúdo assim como a data em que foram ditados, estará à disposição no pasta do cidadão, com independência do canal de apresentação de solicitudes, em cumprimento do artigo 23 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.
Artigo 5. Notificações
1. As notificações que se efectuem nos procedimentos habilitados nesta ordem deverão realizar-se nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
2. As notificações electrónicas nos procedimentos que assim o admitam só se poderão efectuar quando assim o manifeste expressamente a pessoa destinataria ou depois da aceitação da proposta do correspondente órgão ou organismo público.
3. As notificações electrónicas realizarão mediante a plataforma de notificação electrónica disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia ( https://sede.junta.és ). De acordo com a normativa vigente em matéria desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes, o sistema de notificação permitirá acreditar a data e hora em que se produza a posta à disposição da pessoa interessada do acto objecto de notificação, assim como a de acesso ao seu conteúdo, momento a partir do qual a notificação se perceberá praticada para todos os efeitos legais. Sem prejuízo do anterior, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza poderá remeter às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações, mediante correio electrónico dirigido às contas de correio que constem nas solicitudes para os efeitos de notificação. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada.
4. Se transcorrem dez dias naturais desde a posta à disposição de uma notificação electrónica sem que acedesse ao seu conteúdo, perceber-se-á que a notificação foi rejeitada e dar-se-á por efectuado o trâmite seguindo o procedimento, salvo que de ofício ou por instância da pessoa destinataria se comprove a imposibilidade técnica ou material do acesso.
5. Se a notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza efectuará a notificação pelos médios previstos na normativa vigente em matéria de procedimento administrativo.
Artigo 6. Protecção de dados de carácter pessoal
De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação destes procedimentos, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro dado de alta na Agência de Protecção de Dados cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento.
Disposição adicional única
Com o objectivo de manter adaptados à normativa vigente os formularios dos procedimentos administrativos de prazo aberto, que figuram no anexo da presente ordem, poderão ser actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, sem necessidade de publicá-los novamente no DOG, sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial. Por conseguinte, para a apresentação das solicitudes será necessário utilizar os formularios normalizados, disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente actualizados e acessíveis para as pessoas interessadas.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor aos vinte dias naturais da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de abril de 2016
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações
Públicas e Justiça
ANEXO
Procedimentos habilitados electronicamente através da presente ordem: (48)
• Já existentes (45):
Código |
Denominação |
IF205A |
Instalação em estrada. |
IF205D |
Acesso a estrada ou via de serviço. |
IF205F |
Construção de passeio. |
IF205G |
Conservação de edificación. |
IF205H |
Construção de edificación. |
IF205I |
Cruzamento com tubaxe subterrânea. |
IF205J |
Corta. |
IF205K |
Movimento de terras. |
IF205M |
Tendido paralelo e cruzamento aéreos. |
IF205N |
Construção de encerramento. |
IF205U |
Conexão a rede de abastecimento de água e/ou de saneamento. |
IF205X |
Instalação de sinais informativos. |
IF205Y |
Cruzamento por obras de fábrica. |
IF205Z |
Condución paralela. |
IF206B |
Relatório sobre licença em zona urbana. |
IF207B |
Reversión de expropiación. |
IF301K |
Prorrogação de transporte regular temporário a praias. |
IF301L |
Certificação para matriculación e expedição de permissão de circulação ou mudança de titularidade. |
IF301P |
Autorização de transporte e de actividades auxiliares e complementares. |
IF301S |
Autorização para a prestação de serviços regulares permanentes de viajantes por estrada mediante a utilização de um mesmo veículo (solapamento). |
IF302A |
Concentração de contratos de gestão de serviços públicos de transporte regular de viajantes por estrada. |
IF302B |
Transmissão de contratos de gestão de serviços públicos de transporte regular de viajantes por estrada. |
IF302C |
Adscrición de veículos a contratos de gestão de serviços públicos de transporte regular de viajantes por estrada. |
IF302D |
Incremento anual ordinário ou modificação extraordinária de tarifas de contratos de gestão de serviços públicos de transporte regular de viajantes por estrada. |
IF302E |
Modificação das condições da exploração dos contratos de gestão de serviços públicos de transporte regular de viajantes por estrada. |
IF302H |
Autorização de transporte público regular de uso especial-escolar a centros públicos. |
IF304A |
Visto de autorizações de transporte e de actividades auxiliares e complementares. |
IF305A |
Transmissão de autorizações de transporte público. |
IF307A |
Baixa de autorização de transporte e de actividades auxiliares e complementares. |
IF320A |
Inscrição no Registro de Empresas Operadoras do Transporte Marítimo. |
IF320B |
Modificação de dados no Registro de Empresas Operadoras do Transporte Marítimo. |
VI409B |
Mudança de regime de alugamento a compra e venda e de compra e venda a alugamento de habitações protegidas de promoção pública. |
VI409C |
Autorização de amortización antecipada total de habitação protegida de promoção pública. |
VI409D |
Autorização de amortización antecipada parcial de habitação protegida de promoção pública. |
VI427B |
Autorização para perceber quantidades à conta. |
VI427C |
Autorização de modificação de projectos. |
VI428C |
Inscrição no Registro de Candidatos de Habitações da Galiza. |
VI433B |
Procedimento especial de inovação tipolóxica e construtiva. |
VI436A |
Depósito de fiança de arrendamento. |
VI436B |
Cancelamento de fiança de arrendamento. |
VI436C |
Concessão do regime de concerto para o depósito de fianças. |
VI436D |
Cancelamento do depósito e devolução de fiança depositada em regime de concerto. |
VI436E |
Mudança de regime geral a regime de concerto. |
VI470B |
Inscrição no directorio de agentes colaboradores em matéria de reabilitação. |
VI471A |
Renda básica de emancipación. |
• Procedimentos novos (3):
Código |
Denominação |
IF301Q |
Mudança de residência de autorização de transporte e de actividades auxiliares e complementares. |
IF301R |
Autorização ou reabilitação de transporte e de actividades auxiliares e complementares. |
IF302I |
Autorização de transporte público regular de uso especial (escolar, operários, lugares de lazer, outros). |