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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 12 de abril de 2016 Páx. 13182

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 1 de abril de 2016, da Secretaria-Geral de Meios, pelo que se empraza a pessoa interessada para ser notificada por comparecimento da resolução do expediente sancionador SXMEDIOS 6/2015 em matéria de prestação do serviço de comunicação audiovisual porque, tentada a notificação, não se pôde praticar.

A Secretaria-Geral de Meios ditou resolução do expediente sancionador SXMEDIOS 6/2015 em matéria de prestação do serviço de comunicação audiovisual.

Ante o resultado negativo de duas tentativas de notificação no domicílio assinalado pela pessoa interessada e de conformidade com o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante este anúncio emprázase a pessoa que a seguir se relaciona para ser notificada por comparecimento da resolução do expediente sancionador SXMEDIOS 6/2015.

O dito comparecimento poderá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências desta Secretaria-Geral de Meios, sita no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.

Contra a mencionada resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante a Secretaria-Geral de Meios, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á impugnar directamente ante a xurisdición contencioso-administrativa segundo dispõe a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da dita xurisdición. Os prazos de interposición de cada recurso serão, respectivamente, de um mês e dois meses computados desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez dias antes assinalado ou do comparecimento da pessoa interessada, de ser o caso.

Expediente: SXMEDIOS 6/2015.

Denunciado: Faustino Louzao Pan.

Resolução: 26 de fevereiro de 2016.

Preceito infringido: artigo 57.6 da Lei 7/2010 geral de comunicação audiovisual.

Sanção imposta: 100.001 euros, demissão de emissões e precintaxe provisória dos equipamentos e instalações utilizados para a emissão.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2016

Mar Sánchez Sierra
Secretária geral de Meios