Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.5 e 61, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação da Corunha.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo; rua Vicente Ferrer, 2, 9º andar, ala sul, câmara municipal da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação no TEU do BOE.
A Corunha, 28 de março de 2016
Rosa Mª Gallego Neira
Chefa da Área Provincial da Corunha
ANEXO
Expediente: VP-C 75/15.
Denunciado: Marcos Antonio Daponte Villanueva.
Acto notificado: resolução do procedimento sancionador em matéria de habitação.