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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 11 de abril de 2016 Páx. 12974

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (581/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 581/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Rosendo Rodríguez Vieites contra Ferreira y Rodríguez, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença com o número 31/2016, com data de 14 de março de 2016, cuja resolução é do teor literal seguinte:

Que estimando integramente a demanda interposta por Rosendo Rodríguez Vieites, a respeito de quem se acordou a sucessão processual nas pessoas dos seus herdeiros María Lourdes Castro Zela, Raúl Rodríguez Castro, Emilio José Rodríguez Castro e Alejandro Rodríguez Castro, contra Ferreira y Rodríguez, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a lhes abonar aos sucessores processuais do candidato a soma de 5.471,10 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado quinto desta resolução, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a dita quantidade, desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução, assim como ao aboação das custas processuais, com inclusão dos honorários da letrado da parte candidata com um custo de 200 euros.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á observar o que resulte do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Ferreira y Rodríguez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2016

A secretária judicial