De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à interessada que a seguir se relaciona, a resolução da Chefatura da Área de Turismo de Lugo, ditada no expediente sancionador em matéria de turismo número LU-29/2015, incoado ao titular do estabelecimento de café-bar denominado Mesón A Praciña, situado na rua Fernández Vitorio, nº 6, câmara municipal de Viveiro (Lugo), já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela a interessada poderá interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, sem prejuízo de que a interessada possa interpor qualquer outro que considerem oportuno.
De não ter apresentado recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme, e deverão abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior.
O aboação realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta Área. De não efectuar-se o ingresso, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.
Lugo, 1 de abril de 2016
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-29/2015.
Denunciada: Lombardía Moliner Arca, S.L.L.
Estabelecimento: café bar Mesón A Praciña.
Endereço: rua Fernández Vitorio, nº 6.
Localidade: Viveiro.
Facto denunciado: incumprir o dever de exibir os distintivos, os cartazes, a lista de preços e a documentação exixida pela normativa turística. Não exibir a lista de preços de venda ao público com os dados idetinficativos da titularidade. Carecer de folhas de reclamações de turismo. Carecer de livro de inspecção turística.
Preceito infringido: artigo 35, alíneas f), g) e h) da Lei 7/2011.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) e 109.2.b) da Lei 7/2011.
Resolução: 23 de fevereiro de 2016.
Sanção: quatrocentos euros (400,00 €).