O 2 de fevereiro de 2016 assinou-se o convénio entre a Câmara municipal de Cangas e Francisco Jesús Bon Rodríguez de cessão temporária de prédios à Câmara municipal de Cangas que resulta identificado com o número P-13 do plano adjunto a este convénio, ao encontrar na unidade de actuação nº 5, polígono 1 das normas subsidiárias de planeamento urbanístico da câmara municipal. De conformidade com o disposto no artigo 237 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se o expediente do dito convénio ao trâmite de informação pública durante o prazo de vinte dias, contados a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante este prazo pode-se examinar o expediente na Câmara municipal-Departamento de Urbanismo, das 9.30 às 13.30 horas, e apresentar as alegações ou reclamações que se considerem oportunas.
Cangas, 23 de fevereiro de 2016
Xosé Manuel Pazos Varela
Presidente da Câmara