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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 6 de abril de 2016 Páx. 12190

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4332/2015).

M. Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4332/2015 desta secção, seguido por instância de Fogasa contra o Ministério Fiscal, Francisco Javier Vidal Buján, Tian Boats, S.L., Estaleiros do Norte Embarcações Profissionais e Desportivas, lda., sobre despedimento disciplinario, se ditou em data 19 de fevereiro de 2016 a seguinte resolução:

O anterior escrito subscrito pelo letrado da Avogacía do Estado, em representação de Fogasa, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala, e emprácense às demais partes para que compareçam por escrito de letrado ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias; achegar-se-ão cópias do dito escrito e designar-se-á um domicílio para notificações na sede da dita sala. Dever-se-á acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Emprácese a Estaleiros do Norte Embarcacões Profissionais e Desportivas, lda. por meio de edicto através do Diário Oficial da Galiza.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se que compareceu de direito com a remisión das actuações.

Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela que contra a resolução desta Sala se recorreu em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

E para que lhe sirva de notificação e localização em legal forma a Estaleiros do Norte Embarcacões Profissionais, lda., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2016

A letrada da Administração de justiça