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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 6 de abril de 2016 Páx. 12242

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 17 de março de 2016 pela que se notifica a deslocação do acordo de incoación e rogo de cargos do expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade POL/29/2014-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar o seu interessado ausente no compartimento.

O 2 de março de 2016, a inspectora do Serviço de Inspecção Urbanística II da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, acordou dar deslocação da inocación e rogo de cargos do expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade a Alberto Herbello Castro por actuações abusivas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de praia de Patas, termo autárquico de Cangas (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da deslocação ao interessado, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado o dito acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente e, se é o caso, propor prova em que se concretizem os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística