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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 6 de abril de 2016 Páx. 12246

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 18 de março de 2016 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/12/2016-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 22 de fevereiro de 2016, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/12/2016-RP1, em relação com as obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na realização de uma edificación com tipoloxía de nave industrial, paralisada sem rematar e, portanto, em curso de execução, composta por quatro pórticos metálicos que conformam uma planta rectangular de uns 260 m2, e com a coberta ainda sem colocar o dia da inspecção, prevista a duas águas, situada no lugar da Vinde, no termo autárquico de Monforte de Lemos (Lugo).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo a José Ángel Rodríguez Freire, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado o dito acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considere pertinente e, se é o caso, propor prova em que se concretizem os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística