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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 6 de abril de 2016 Páx. 12159

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

EXTRACTO da Ordem de 10 de março de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2016.

BDNS (Identif.): 302971

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

Universidades, entes locais e entidades privadas sem fim de lucro galegas que contem com um local estável destinado a arquivo e custodiem fundos documentários constitutivos do património documentário da Galiza, percebido como tal o estabelecido no artigo 77 da Lei 8/1995, do património cultural da Galiza.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras e convocar ajudas destinadas à melhora dos arquivos da Galiza, garantindo uma custodia responsável e o acesso dos cidadãos aos documentos.

A finalidade da ajuda é a realização de actividades de organização de fundos documentários dos arquivos galegos e o seu tratamento arquivístico, e a digitalização de património documentário custodiado em arquivos galegos.

As ajudas reguladas nesta ordem conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, obxectividade, concorrência, transparência, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 10 de março de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2016.

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 77.740 euros com a seguinte distribuição por aplicações orçamentais:

• 10.20.432A.744.4: 15.000 euros.

• 10.20.432A.760.0: 32.740 euros.

• 10.20.432A.781.0: 30.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de março de 2016

Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral de Cultura, Educação e Ordenação Universitária