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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 5 de abril de 2016 Páx. 12124

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Fundo Galego de Garantia Agrária

ANÚNCIO de 16 de março de 2016 pelo que se emprazan os/as herdeiros/as da interessada para serem notificados/as por comparecimento no acordo de início do procedimento de reintegro do expediente 52/27/2008/470175 e mais dois.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 15/2014, de 26 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, sendo a sua data de publicação a que determina a eficácia do acto notificado.

Depois de ser tentada sem sucesso a notificação os/as herdeiros/as de María Alicia Franco Veiga (NIF *****906C) nas tentativas praticadas no seu endereço, comunicamos-lhe que o 3 de fevereiro de 2016 se resolveu declarar o reintegro da subvenção indevidamente percebida nos expedientes 52/27/2008/470175-52/27/2009/470135-46/27/2009/470135 pela quantidade de 466,53 euros.

De encontrar conforme a liquidação que se lhe formula, pode você efectuar o pagamento da dívida mediante transferência à conta corrente da entidade financeira Abanca número ÉS72 2080 5355 6531 1004 2831, dentro dos seguintes prazos (artigo 62 da Lei geral tributária):

a) Se esta publicação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a dita data ata o dia 20 do mês posterior ou, se este no fosse hábil, ata o imediato dia hábil seguinte.

b) Se esta publicação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a dita data ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, ata o imediato dia hábil seguinte.

Contra a resolução do expediente de referência, que põe fim à via administrativa, poderá a entidade interessada interpor recurso potestativo de reposición ante a Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente formular recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa; contados ambos a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, sem prejuízo de que possa exercitar qualquer outro recurso que considere pertinente.

Esgotado o prazo voluntário de ingresso sem que se efectuasse o pagamento da dívida, procederá ao início do procedimento de arrecadação na via de constrinximento ante a Agência Tributária, de acordo com a normativa vigente.

O expediente encontra-se, em todo o caso, à disposição de o/da interessado/a no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2016

Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária

ANEXO

Expedientes: 52/27/2008/470175-52/27/2009/470135-46/27/2009/470135.

Interessados: herdeiros/as de María Alicia Franco Veiga.

Acto de notificação: acordo de início do procedimento de reintegro.

Último endereço conhecido: Vilarmao, Castroncelos, nº 6, 27388 A Pobra de Brollón (Lugo).