Faz-se público que o Pleno da Corporação, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 11 de março de 2016, aprovou inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica desta câmara municipal.
De conformidade com o previsto no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística do meio rural da Galiza, o plano aprovado inicialmente com todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluído o relatório de sustentabilidade ambiental, submete ao trâmite de informação pública durante um prazo de dois meses, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão na província de Ourense, o qual se computará a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.
Este acordo implica a suspensão do outorgamento de licenças nos termos recolhidos no dito acordo de aprovação inicial.
O expediente completo poderá ser examinado nos escritórios autárquicos, e o acordo de aprovação inicial e o documento aprovado, ademais, na página web da Câmara municipal, www.nogueiraderamuin.com.
Nogueira de Ramuín, 11 de março de 2016
José César Parente Pérez
Presidente da Câmara