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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 4 de abril de 2016 Páx. 11960

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (110/2015).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 110/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Luzia Noya Castelao contra Edruan 2009, S.L., se ditou decreto de insolvencia o 9.3.2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Edruan 2009, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 6.136,51 euros em conceito de principal e 613,65 euros em conceito provisório de juros de demora e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor perante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 00301846420005001274 no Banco Santander e deverá indicar no campo conceito 5076 0000 64 0110 15. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “31 social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Para que sirva de notificação em legal forma a Edruan 2009, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de março de 2016

A secretária judicial