Dentro das actividades programadas para o ano 2016, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, e o estabelecido nos artigos 38 e 39 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, pelo que se desenvolve a Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordenação de polícias locais, anuncia-se a convocação de um curso selectivo para o acesso à categoria de inspector principal da Polícia local, conforme as seguintes bases:
Objectivos:
Melhorar o compromisso profissional de serviço público aos cidadãos sob parâmetros actitudinais de eficácia e de ética policial.
Facilitar aos alunos uma actualização jurídico-normativa e de operativa profissional que lhes permita um melhor exercício da sua função.
Dotar das ferramentas de conhecimento necessárias para a organização e estruturación adequada dos recursos humanos e dos meios materiais de que disponham.
Destinatarios/as: pessoal dos corpos de polícia local que superaram o processo selectivo para a categoria de inspector principal e que não realizassem este curso.
Inscrição: a inscrição de os/as participantes será gratuita.
Vagas: sem limite.
Solicitudes:
1. As câmaras municipais deverão remeter um escrito à Academia Galega de Segurança Pública em que solicitem a participação no curso da/s pessoa/s que se encontrem nesta situação, para efectuar a correspondente reserva de largo para a realização do dito curso.
2. O prazo para a remisión de escritos rematará o dia 6 de abril de 2016.
Duração e conteúdo: o curso terá uma duração de 250 horas lectivas e desenvolver-se-á de modo presencial na Academia Galega de Segurança Pública; algum módulo poder-se-á realizar fora das instalações da Academia.
Este curso contém os seguintes módulos:
– Módulo I: módulo operativo.
– Módulo II: módulo jurídico.
– Módulo III: módulo técnico.
– Módulo IV: módulo administrativo.
– Módulo V: módulo de gestão directiva e técnicas de mando.
Datas: o curso realizar-se-á de 8 de abril ao 20 de maio de 2016.
Desenvolvimento do curso: os alunos da Academia Galega de Segurança Pública, durante o seu período de permanência nesta, reger-se-ão pelo seu regulamento de regime interior, publicado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no DOG núm. 30, de 12 de fevereiro.
Certificado: uma vez superado este curso, a AGASP emitirá um relatório à câmara municipal correspondente em que certifique esta circunstância, de modo que se possa proceder à nomeação como funcionário de carreira e à tomada de posse como oficial do corpo de Polícia local.
Modificações: a Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal do curso para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 17 de março de 2016
Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública