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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Sexta-feira, 1 de abril de 2016 Páx. 11788

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO de citación (PÓ 583/2013).

María Teresa Vázquez Abades, secretária do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Carlos Campos Suárez contra Newco Airports Services, S.A., comissão de seguimento do ERE, Fundo de Garantia Salarial, Aeroportos Espanhóis e Navegação Aérea (Aena), em reclamação por ordinário, registado com o nº procedimento ordinário 583/2013, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Newco Airports Services, S.A., Pedro Tortosa Mondéjar, Carlos Campos Suárez, comissão de seguimento do ERE, Fundo de Garantia Salarial, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 7.4.2016 às 9.30 horas, em p. baixa-Sala 1-Edif. Rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliación e, se for o caso, julgamento, aos quais podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Newco Airports Services, S.A., Pedro Tortosa Mondéjar, comissão de seguimento do ERE, Antonia Magdaleno Carmona, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2016

A secretária