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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Sexta-feira, 1 de abril de 2016 Páx. 11761

III. Outras disposições

Instituto Galego da Habitação e Solo

RESOLUÇÃO de 18 de março de 2016 pela que se dispõe a publicação da encomenda de gestão à sociedade Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A. para a realização dos trabalhos de difusão das áreas de reabilitação integral (ARI) e de informação e apoio técnico na tramitação dos programas de ajudas dos Caminhos de Santiago.

O Instituto Galego da Habitação e Solo (IGVS) encomendou o 19 de janeiro de 2016 à sociedade Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A. a realização dos trabalhos de difusão das ARI e de informação e apoio técnico na tramitação dos programas de ajudas geridos pelo IGVS no âmbito da ARI dos Caminhos de Santiago, de acordo com o disposto nos artigos 7, 8 e 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalización do sector público autonómico.

A encomenda terá a natureza de encomenda de gestão intersubxectiva, em canto que a sociedade Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A. tem a consideração de meio próprio e instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, nos termos estabelecidos no artigo 9.2 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, e terá um prazo de vixencia ata o 31 de dezembro de 2016, podendo proceder à sua prorrogação antes da sua finalización, por um período de um ano. Assim mesmo, quando razões de oportunidade devidamente acreditadas no expediente assim o aconselhem, poderá proceder-se à finalización antecipada da encomenda.

Para o geral conhecimento, e em cumprimento do disposto no ponto 3 do artigo 9 da Lei 16/2000, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dispõem-se a sua publicação.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2016

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Habitação e Solo