Em virtude do estabelecido nos artigos 7 e 8 da Lei 6/1995, de 28 de junho, pela que se acredite o Conselho Económico e Social da Galiza, e no artigo 22 do seu Regulamento de regime interno, publicado no DOG nº 114, de 11 de junho de 1996, por proposta conjunta dos conselheiros de Fazenda e de Economia, Emprego e Indústria, trás a preceptiva consulta às entidades, organizações e associações lexitimadas para terem representação no Conselho, e depois da informação prévia ao Parlamento, nos termos previstos na disposição adicional terceira da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo,
DISPONHO:
Artigo único. Nomeia-se presidenta do Conselho Económico e Social da Galiza a María Corina Porro Martínez.
Santiago de Compostela, trinta e um de março de dois mil dezasseis
Alberto Núñez Feijóo
Presidente