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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quinta-feira, 31 de março de 2016 Páx. 11631

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense

EDITO de notificação de sentença (35/2012).

Álvaro Garrido Rodríguez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, pelo presente,

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Que no presente procedimento ordinário seguido por instância de C.P. Rua Seixalbo, 3, contra Leidove, S.L., José Luis Rodríguez Portugal Maceda, Agustín Ramos Bastarrica, José Ramón Sánchez Feijoo, Musaat, foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Vistos por mim, Luis Doval Pérez, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense e o seu partido, no dia de hoje, 11 de janeiro de 2016, os presentes autos de julgamento ordinário número 35/2012, seguidos neste julgado por instância da Comunidade de Proprietários do número 3 da rua Seixalbo de Ourense, representada pela procuradora Sra. Ogando Vázquez e assistida pela letrado Sra. Rua Pazos, contra:

– A empresa Leidove, S.L., em situação de rebeldia processual.

– José Luis Rodríguez Portugal Maceda, representado pela procuradora Sra. Crespo Damota e assistido pelo letrado Sr. Mondelo García.

– José Ramón Sánchez Feijoo, representado pela procuradora Sra. Ortiz Fuentes e assistido pela letrado Sra. López Vázquez.

– Agustín Ramos Bastarrica representado pela procuradora Sra. Ortiz Fuentes e assistido pela letrado Sra. López Vázquez.

– A companhia de seguros Musaat representada pela procuradora Sra. Ortiz Fuentes e assistida pela letrado Sra. López Vázquez.

Decido:

1. Que, estimando em parte a demanda interposta pela procuradora Sonia Ogando, em nome e representação da Comunidade de Proprietários do edifício situado na rua Seixalbo, número 3 de Ourense, contra a entidade Leidove, S.L., declaro que o edifício apresenta as deficiências ou vícios construtivos indicados pelo perito José M. Des Muradás, e condeno a demandado a indemnizar a candidata com a quantidade de 88.061,mais 82 euros o IVE correspondente, assim como ao montante das licenças e permissões necessários para a execução da obra.

A indemnização produzirá o juro legal computado desde a interposição da demanda.

2. Absolvo José Luis Rodríguez Portugal Maceda, José Ramón Sánchez Feijóo, Agustín Ramos Bastarrica e a companhia aseguradora Musat das pretensões exercidas contra eles por prescrição da acção, sem expressa imposição das custas processuais causadas».

E encontrando-se o supracitado demandado, Leidove, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 23 de fevereiro de 2016

O secretário judicial