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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quinta-feira, 31 de março de 2016 Páx. 11697

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 17 de março de 2016 pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/72/2015-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua interessada ausente no compartimento.

O 26 de fevereiro de 2016, a instrutora do Serviço de Inspecção Urbanística II da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística formulou proposta de resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade número POL/72/2015-RP1, pela realização de obras dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo terrestre, no lugar de Areamilla, Baleia, termo autárquico de Cangas (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da proposta de resolução a Caroline Schriber, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação entenderáse produzida.

A interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística