Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quinta-feira, 31 de março de 2016 Páx. 11662

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de março de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação na câmara municipal de Arteixo (expediente IN407A 2015/286-1).

Expediente: IN407A 2015/286-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación da instalação: LMTS, CTC e RBT Martulo.

Câmara municipal: Arteixo.

Factos.

1. O 29 de setembro de 2015 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no Diário Oficial da Galiza de 14 de janeiro de 2016 e no Boletim Oficial da província de 31 de dezembro de 2015.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se é o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionados estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da xefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS), a 15 kV, com um comprimento de 960 m, com a origem no passo aéreo subterrâneo projectado que se realizará em apoio nº 94/14 de celosía existente da LMT LAR-707, apoio anterior ao CT Morás Barreiro, onde se realiza a derivada aos CCTT Morás (expediente 51.195) e Canzobre (expediente 10.176), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 1×240 mm2 Al e final centro transformação Martulo (projectado).

– Centro de transformação prefabricado Martulo, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

O orçamento da instalação segundo projecto é de 189.657,78 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta xefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação eléctrica denominada LMTS, CTC e RBT Martulo.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta xefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipa, e as certificações ou homologações se procede.

– Um certificado do director da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementar, se as houvesse, assim coma o das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1000, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 2 de março de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha