O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 21 de janeiro de 2016, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
a) Aprovar inicialmente a modificação pontual do PXOM no âmbito do equipamento desportivo ZD-7 em Agra dos Campos-Aríns, formulada de ofício pela Câmara municipal de Santiago de Compostela com o fim de dar cumprimento à Sentença do Tribunal Supremo de 16 de junho de 2014 (recurso de casación 455/2012, derivado do PÓ 4275/2008).
b) Em aplicação do procedimento regulado pelo artigo 85.2 da LOUG, a modificação inicialmente aprovada submeter-se-á a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e em dois jornais dos de maior circulação na província. Simultaneamente, outorgar-se-lhes-á audiência aos municípios limítrofes.
A aprovação inicial determina automaticamente, por aplicação do disposto pelo artigo 77.2 da LOUG, a suspensão do outorgamento das licenças que possam resultar incompatíveis com a nova ordenação proposta, durante o prazo máximo de dois anos, contado desde a aprovação inicial.
O que se publica com o fim de que, durante o prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados possam consultar o expediente, no Serviço de Planeamento e Gestão, e formular as alegações que julguem oportunas. Na página web da Câmara municipal www.santiagodecompostela.org poder-se-á consultar a modificação do PXOM de referência aprovada inicialmente.
Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2016
P.D. (Decreto 3997/2015, de 16 de junho)
Jorge Duarte Vázquez
Vereador de Espaços Cidadãos, Direito à Habitação e Mobilidade